DECRETO Nº 51.768, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021.
Autoriza
a utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº
44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o PROIND, pelo
contribuinte CHACAL PET INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI.
A VICE
GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que
estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo
à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o contribuinte CHACAL PET INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI,
estabelecido na 1ª Travessa das Mangabeiras, nº 83 - Vila Torres Galvão –
Paulista - PE, com CNPJ/MF nº 41.516.331/0001-66 e CACEPE nº 0956316-40,
Processo nº 1500000073.001630/2021-85, a utilizar o incentivo fiscal previsto
no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que
dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco –
PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal
subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo
único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193,
de 27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para
utilização do mencionado Programa.
Art.
2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme
estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora
do Estado em exercício
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO