LEI Nº 17.478, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2021, Crédito Especial no valor de R$
1.899.489,80, em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão, para inclusão de
ação orçamentária, por força da Lei nº 17.416, de 29 de
setembro de 2021, que institui o Programa Chapéu de Palha Eventual
Emergencial.
A
VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor
da Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta, crédito especial
no valor de R$ 1.899.489,80 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil,
quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), especificado no Anexo
I, conforme descrição da programação anual de trabalho:
30000
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119
- Secretaria de Planejamento e Gestão -- Administração Direta
PROGRAMA:
0907 - AMPLIAÇÃO DA PROTEÇÃO A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL -
PROGRAMA CHAPÉU DE PALHA
Tipo
do Programa: Finalístico
Objetivo:
Assegurar a melhoria da qualidade de vida da população que se encontra em
situação de vulnerabilidade social.
Ação:
14.422.0907.4043 - Chapéu de Palha Eventual Emergencial - Redução da
vulnerabilidade social e econômica das famílias devido à pandemia.
Finalidade:
Reduzir a vulnerabilidade social e econômica das famílias de trabalhadores da
cana de açúcar e de pescadores artesanais, em razão da situação de emergência e
estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco, decretado em face da
Pandemia da Covid - 19.
Art.
2º A ação especificada no caput será estabelecida consoante os seguintes
atributos:
Meta
Física: 3.984
Produto:
Pessoa Beneficiada
Unidade:
unidade
Regionalização:
todo o Estado
Art.
3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0116 - Recursos do Fundo
Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP”, no valor de R$
1.899.489,80 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e
oitenta e nove reais e oitenta centavos), especificados no Anexo II.
Art.
4º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA
2020-2023, Lei nº 16.770, de 23 de dezembro de 2019,
às disposições contidas nesta Lei.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2021, 205º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2021
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EM
R$ 1,00
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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30000
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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00119
- Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
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Projeto:
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14.422.0907.4043
- Chapéu de Palha Eventual Emergencial - Redução da vulnerabilidade social e
econômica das famílias devido à pandemia
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1.899.489,80
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3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
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0116
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1.899.489,80
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TOTAL
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1.899.489,80
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO
FISCAL 2021
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|
EM
R$ 1,00
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ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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30000
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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00119
- Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
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Atividade:
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14.422.0907.2938
- Coordenação e Apoio ao Programa Chapéu Palha
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1.899.489,80
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3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
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0116
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1.899.489,80
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TOTAL
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1.899.489,80
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