Texto Original



LEI Nº 12.996, DE 28 DE MARÇO DE 2006.

 

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2006, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito especial no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

22000

-

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

 

22010

-

Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta

 

Projeto:

22010.206010360.1550

-

Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária

 

3.600.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

3.600.000

 

 

 

 

 

 

33000

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

 

 

33010

-

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - Administração Direta

 

Projeto:

33010.113310360.1552

-

Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

 

2.400.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

2.400.000

 

 

 

 

-------------

 

 

 

TOTAL

6.000.000

 

 

 

 

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22000 - SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(MS/F): 0360 - PROGRAMA AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ZONA DA MATA - PRORENOR/PRORESUL

 

Objetivo: Beneficiar os trabalhadores e produtores canavieiros da Zona da Mata do Estado atingidos pelos efeitos da estiagem ocorrida no período da safra 2005/2006.

 

Projeto: 22010. 206010360.1550 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária

 

Finalidade: Disponibilizar insumos a pequenos e médios cultivadores e produtores canavieiros, afetados pela estiagem.

 

Produto Unidade Meta

Insumo Disponibilizado Tonelada 8.000

 

33000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(MS/F): 0360 - PROGRAMA AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ZONA DA MATA - PRORENOR/PRORESUL

 

Objetivo: Beneficiar os trabalhadores e produtores canavieiros da Zona da Mata do Estado atingidos pelos efeitos da estiagem ocorrida no período da safra 2005/2006.

 

Projeto: 33010. 113310360.1552 - Ações do PRORENOR/PRORESUL no Âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

 

Finalidade: Assegurar incentivo financeiro à garantia do emprego ao trabalhador rural da Zona da Mata, cadastrado no Programa.

 

Produto Unidade Meta Trabalhador Remunerado Unidade 2.500

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

30000

-

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

 

30010

-

Secretaria de Planejamento - Administração Direta

 

Projeto:

30010.175120074.1514

-

Ações de Saneamento Básico

6.000.000

 

4.4.90.00 - FNT 0103

-

Investimentos

6.000.000

 

 

 

 

-------------

 

 

 

TOTAL

6.000.000

 

 

 

 

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Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de março de 2006.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.