DECRETO Nº 24.056, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002
Introduz alterações no Decreto nº 21.132, de 16 de
dezembro de 1998, que concedeu incentivos à empresa Indústrias Gessy Lever
Ltda., sucedida pela IGL Industrial Ltda., e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a alteração societária de Indústrias Gessy Lever Ltda., para IGL Industrial Ltda.;
CONSIDERANDO,
ainda, o pedido da empresa para antecipação da 2ª etapa de produção,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º e os incisos III e IV do artigo 2º,
do Decreto nº 21.132, de
16 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º Fica concedido à empresa IGL Industrial Ltda.,
estabelecida na Av. Getúlio Vargas, 7316 – Curado – Recife - PE, CNPJ nº
03.085.759/0007-06, CACEPE nº 18.1.001.0282931-8, o estímulo de que trata o
art. 11 do Decreto nº
19.085, de 29 de abril de 1996, e alterações,
Art.
2º................................................................................................................
..........................................................................................................................
III - bens produzidos/volumes anuais de produção:
.........................................................................................................................;
2ª etapa: desodorante – NBM/SH 3307.20.10 – de 2.903 a
5.795 toneladas – a partir de janeiro de 2002;
3ª etapa: xampus – NBM/SH 3505.10.00 – de 26.422 a
46.084 toneladas;
IV -....................................................................................................................
.........................................................................................................................;
2ª etapa – 11 (onze) anos, a partir de janeiro de
2002;
3ª etapa – 11 (onze) anos, a partir de janeiro de
2003.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos
do Decreto nº 21.132, de
16 de dezembro de 1998.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de fevereiro de
2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES