Texto Original



DECRETO Nº 24.056, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Introduz alterações no Decreto nº 21.132, de 16 de dezembro de 1998, que concedeu incentivos à empresa Indústrias Gessy Lever Ltda., sucedida pela IGL Industrial Ltda., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a alteração societária de Indústrias Gessy Lever Ltda., para IGL Industrial Ltda.;

 

CONSIDERANDO, ainda, o pedido da empresa para antecipação da 2ª etapa de produção,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º e os incisos III e IV do artigo 2º, do Decreto nº 21.132, de 16 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.1º Fica concedido à empresa IGL Industrial Ltda., estabelecida na Av. Getúlio Vargas, 7316 – Curado – Recife - PE, CNPJ nº 03.085.759/0007-06, CACEPE nº 18.1.001.0282931-8, o estímulo de que trata o art. 11 do Decreto nº 19.085, de 29 de abril de 1996, e alterações,

 

Art. 2º................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

III - bens produzidos/volumes anuais de produção:

.........................................................................................................................;

 

2ª etapa: desodorante – NBM/SH 3307.20.10 – de 2.903 a 5.795 toneladas – a partir de janeiro de 2002;

 

3ª etapa: xampus – NBM/SH 3505.10.00 – de 26.422 a 46.084 toneladas;

 

IV -....................................................................................................................

.........................................................................................................................;

 

2ª etapa – 11 (onze) anos, a partir de janeiro de 2002;

 

3ª etapa – 11 (onze) anos, a partir de janeiro de 2003.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 21.132, de 16 de dezembro de 1998.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de fevereiro de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.