LEI Nº 17.495, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de desenvolver ações de conscientização a
população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
194-A.
.....................................................................................................
..........................................................................................................................
III
- ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao idoso, por meio de
ações integradas envolvendo a população, empresas e entidades da sociedade
civil; (NR)
IV -
a sociedade civil poderá organizar eventos, audiências públicas, debates,
seminários, aulas, palestras e distribuição de material educativo; (NR)
V -
estimular eventos e iluminação na cor violeta nos prédios públicos no mês de
junho; e, (AC)
VI -
informar como qualquer pessoa pode denunciar casos de violência e abandono de
pessoas idosas.’’ (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de
dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO -
REPUBL.