LEI Nº 17.499, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia estadual de combate ao uso de
cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno,
derivado ou não do tabaco, cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
138-A. Dia 31 de maio: Dia Estadual de combate ao uso de cigarros, cigarrilhas,
charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do
tabaco, cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados. (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil organizada poderá promover campanhas educativas,
palestras e debates com o objetivo de conscientizar a população de que o uso
das substâncias e equipamentos descritos no caput são fatores de risco
para o desenvolvimento de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), como
doenças pulmonares, cardiovasculares, cânceres e diabetes.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de
dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES -
PSB.