LEI Nº 17.507, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que
instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de
Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de atribuir nova redação ao inciso
II do art. 105-A.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 105-A da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, passa a vigorar com a seguintes alterações:
“Art.
105-A.
......................................................................................................
..........................................................................................................................
II -
conscientizar pais, crianças e adolescentes, acerca da problemática da
violência nas escolas, principalmente no que tange as violências perpetradas
contra LGBTQIA+, Pessoas com Deficiências, mulher, reconhecimento
Étnico-racial, ou qualquer outra discriminação relacionada identidade e da
diversidade humana, funcionando como um meio de combate a estas práticas; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de
dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA LAURA GOMES - PSB.