Texto Original



LEI Nº 17.515, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2012, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada através de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Combate à Psicofobia.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de3 dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 248-B. Semana em que constar o dia 27 de agosto: Semana Estadual de Combate à Psicofobia. (AC)

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá, na semana referida no caput, incentivar a realização de encontros, debates, campanhas educativas, entre outras atividades, voltadas a orientar, prevenir e combater o preconceito às pessoas com transtornos e/ou doenças mentais.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERUQE - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.