LEI Nº 17.515, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2012, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que
instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada através de
Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana
Estadual de Combate à Psicofobia.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de3 dezembro de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
248-B. Semana em que constar o dia 27 de agosto: Semana Estadual de Combate à
Psicofobia. (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil poderá, na semana referida no caput, incentivar
a realização de encontros, debates, campanhas educativas, entre outras
atividades, voltadas a orientar, prevenir e combater o preconceito às pessoas
com transtornos e/ou doenças mentais.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de
dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERUQE - PP.