LEI Nº 17.516, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que
instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de
Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização
e Atenção à Dislexia, Disortografia, Discalculia e demais Transtornos de
Aprendizagem.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de3 dezembro de 2017,
passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
373-E. Semana em que constar o dia 16 de novembro: Semana Estadual de
Conscientização e Atenção à Dislexia, Disortografia, Discalculia e demais
Transtornos de Aprendizagem. (AC)
Parágrafo
único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidos seminários,
palestras, fóruns de debates, campanhas e cartilhas com o objetivo de
conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce,
tratamento e acompanhamento multidisciplinar da Dislexia, Disortografia,
Discalculia e demais Transtornos de Aprendizagem.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de
dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.