LEI Nº 17.524, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim
de acrescentar a Semana Estadual de Conscientização da Pessoa com Epilepsia.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
277-B. Dias 9 a 14 de setembro: Semana Estadual da Conscientização da Pessoa
com Epilepsia. (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil organizada poderá promover seminários, palestras,
fóruns, debates e campanhas educativas com o objetivo de conscientizar sobre os
sintomas e tratamentos da epilepsia no âmbito das escolas públicas e privadas,
e nas unidades de saúdes públicas e privadas.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de
dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO -
PSC.