Texto Original



LEI Nº 17.524, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de acrescentar a Semana Estadual de Conscientização da Pessoa com Epilepsia.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 277-B. Dias 9 a 14 de setembro: Semana Estadual da Conscientização da Pessoa com Epilepsia. (AC)

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover seminários, palestras, fóruns, debates e campanhas educativas com o objetivo de conscientizar sobre os sintomas e tratamentos da epilepsia no âmbito das escolas públicas e privadas, e nas unidades de saúdes públicas e privadas.” (AC)

 

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO - PSC.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.