LEI Nº 17.533, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Fixa o
quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional de
Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de
Pernambuco - UPE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o quantitativo de
vagas dos cargos de provimento efetivo, Professor Universitário e Professor
Titular, do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de
Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE, de que trata a Lei
Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, nos termos do
Anexo Único.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10
de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO
ÚNICO
QUANTITATIVO
DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR
CARGOS
|
QUANTITATIVO
|
Professor
Universitário
|
1.289
|
Professor
Titular
|
12
|
TOTAL
|
1.301
|
ANEXO
ÚNICO
QUANTITATIVO
DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR
(Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 17.763, de 2 de maio de 2022.)
CARGOS
|
QUANTITATIVO
|
Professor
Universitário
|
1.369
|
Professor
Titular
|
12
|
TOTAL
|
1.381
|