Texto Anotado



LEI Nº 17.533, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo, Professor Universitário e Professor Titular, do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE, de que trata a Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, nos termos do Anexo Único.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

LUCAS CAVALCANTI RAMOS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR

CARGOS

QUANTITATIVO

Professor Universitário

1.289

Professor Titular

12

TOTAL

1.301

 

ANEXO ÚNICO

QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR

(Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 17.763, de 2 de maio de 2022.)

CARGOS

QUANTITATIVO

Professor Universitário

1.369

Professor Titular

12

TOTAL

1.381

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.