Texto Original



LEI Nº 17.539, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Luta pela Educação Inclusiva.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 232-A. Dia 24 de agosto: Dia Estadual da Luta pela Educação Inclusiva. (AC)

 

Paragráfo único. O dia que trata o caput, a sociedade civil poderá: (AC)

 

I - conscientizar a população sobre a importância da educação inclusiva acessível à todos e promoção de ações pedagógicas e culturais para inclusão de crianças com deficiência e com dificuldades de aprendizagem decorrentes de condições individuais, econômicas ou socioculturais; (AC)

 

II - incentivar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à capacitação de educadores, planejamento, recursos materiais e humanos, trabalho colaborativo entre profissionais, escola e família e uma cultura escolar inclusiva dentro e fora da sala de aula; e, (AC)

 

III - estimular campanhas sobre o direito de acesso à escola com atendimento às necessidades particulares de aprendizagem do aluno, cabendo às instituições de ensino organizar-se para proporcionar ensino de qualidade aos educandos com necessidades educacionais especiais.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PROFESSOR PAULO DUTRA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.