Texto Original



LEI Nº 17.542, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Educação Integral.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 195-C. Dia 10 de julho: Dia Estadual da Educação Integral. (AC)

 

Parágrafo único. O dia que trata o caput tem como objetivo principal: (AC)

 

I - incentivar a implementação de políticas públicas direcionadas à educação integral e melhoria da qualidade do Ensino Fundamental e do Ensino Médio; (AC)

 

II - conscientizar sobre a importância da educação integral para o desenvolvimento cognitivo e socioemocional da criança, adolescente e jovem; e, (AC)

 

III - promover debates e palestras voltadas à busca de um sistema educacional integral e inclusivo para pessoas com deficiência em igualdade de oportunidades e condições com outros alunos.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PROFESSOR PAULO DUTRA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.