LEI Nº 17.542, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
instituir o Dia Estadual da Educação Integral.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
195-C. Dia 10 de julho: Dia Estadual da Educação Integral. (AC)
Parágrafo
único. O dia que trata o caput tem como objetivo principal: (AC)
I -
incentivar a implementação de políticas públicas direcionadas à educação
integral e melhoria da qualidade do Ensino Fundamental e do Ensino Médio; (AC)
II -
conscientizar sobre a importância da educação integral para o desenvolvimento
cognitivo e socioemocional da criança, adolescente e jovem; e, (AC)
III
- promover debates e palestras voltadas à busca de um sistema educacional
integral e inclusivo para pessoas com deficiência em igualdade de oportunidades
e condições com outros alunos.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de dezembro
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PROFESSOR PAULO DUTRA -
PSB.