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ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DA COMARCA DE
PETROLINA/PJC-IV
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Nível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.
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- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene
e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio,
de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais
referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
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ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO FÓRUM DO DISTRITO JUDICIÁRIO
ESPECIAL DE FERNANDO DE NORONHA /PJC-IV
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Nível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.
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- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene
e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio,
de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais
referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
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ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DA CENTRAL DOS JUIZADOS DA COMARCA DA
CAPITAL/ PJC-IV
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Nível Médio.
Certificado de Conclusão de 2º Grau.
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- Orientar e supervisionar a execução dos serviços de higiene
e limpeza dos bens e instalações físicas, elétricas, hidráulicas e as
atividades de jardinagem;
- coordenar, distribuir e controlar os encarregados pelos
serviços gerais do quadro efetivo e de firmas prestadoras de serviço;
- manter contato permanente com os diversos setores do prédio,
de modo a identificar as necessidades de manutenção nas instalações e
equipamentos;
- providenciar o pronto atendimento de situações emergenciais
referentes às instalações e equipamentos dos diversos setores do prédio;
- solicitar a execução dos serviços de manutenção dos
equipamentos e instalações dos diversos setores do prédio;
- verificar a satisfação do usuário com os serviços de
manutenção efetuados, informando a Secretaria de Administração do Tribunal de
Justiça.
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AGENTE DE TRANSPORTES E SEGURANÇA/PJC-VI
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Nível Médio Completo.
Certificado de Conclusão do 2º Grau e Carteira de Habilitação
Profissional.
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- Conduzir veículo oficial para transporte de passageiro,
documentos ou de materiais, conforme determinação da autoridade competente;
-zelar pela segurança dos Desembargadores, Juízes e servidores
da Justiça que venham a conduzir;
- conservar e manter em bom estado o veículo sob sua
responsabilidade.
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ASSESSOR ADJUNTO/PJC-III
(Assessoria de Comunicação Social)
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Nível Superior.
Graduação em curso superior de Jornalismo, autorizado e
reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, com habilitação para o
exercício da profissão e experiência mínima de 2(dois) anos na atividade.
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- Substituir nas ausências e impedimentos a Chefia imediata;
- realizar tarefas técnicas e administrativas;
- praticar atos inerentes à condição de jornalista.
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ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/PJC-II
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Nível Superior Completo.
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- Assessorar a Secretaria de Administração na análise de
processos administrativos em geral, contratos e convênios;
- emitir e revisar pareceres técnicos sobre matéria
administrativa e financeira;
- realizar estudos no campo da Administração Pública,
pesquisando e reunindo informações necessárias às decisões na órbita
administrativa;
- executar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Presidência
do Tribunal de Justiça.
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ASSESSOR DE CERIMONIAL/PJC-II
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Nível Superior.
Formação universitária em Relações Públicas, com habilitação
para o exercício da profissão expedida pelo órgão competente. (Lei 12.327, de
21.01.2003)
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- Receber e acompanhar as autoridades em visitas ao Tribunal
de Justiça;
- preparar e organizar a programação de solenidades,
cerimônias e recepções, de acordo com as normas protocolares;
- organizar e manter atualizado o fichário de nomes e endereços
de autoridades, entidades e pessoas com quem o Tribunal de Justiça mantenha
relações;
- dar conhecimento prévio ao Presidente e demais membros do
Tribunal de Justiça do programa de solenidades e recepções a que tiverem de
comparecer;
- orientar a preparação das dependências do Tribunal de
Justiça para a realização de solenidades e recepções e Promover outras
medidas pertinentes que se façam necessárias;
- executar outras tarefas correlatas.
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ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/PJC-II
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Nível Superior.
Formação Universitária em Jornalismo, habilitação para o
exercício da profissão e experiência mínima de 03 (três) anos.
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- Redigir textos para divulgação nos órgãos de imprensa do
Estado e do Pais;
- realizar trabalhos especiais de divulgação das atividades da
Presidência e do Tribunal de Justiça; - coligir dados e
informações para divulgação;
- ordenar os dados, notas e informes colhidos, dando forma de
notícias e encaminhar a matéria para publicação dos órgãos de imprensa;
- assessorar e emitir pareceres sobre assuntos de sua
especialização;
- organizar entrevistas coletivas referentes ao Tribunal de
Justiça; Promover o bom relacionamento entre o Tribunal de Justiça e os
órgãos de imprensa;
- realizar outras tarefas correlatas.
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ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CGJ/PJC-II
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Nível Superior.
Graduação em jornalismo.
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- Assessorar a Corregedoria Geral de Justiça, coordenando as
pautas diárias destinadas aos setores de jornalismo e de imagem, redigindo
textos e emitindo pareceres sobre assuntos de sua especialização;
- realizar trabalhos especiais, matérias para publicação e
outras tarefas correlatas.
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ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC-II
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência
mínima de dois anos na área de Tecnologia da Informação.
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- Assessorar a Corregedoria Geral da Justiça, com a
colaboração da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação do
Tribunal de Justiça do Estado, nas áreas de aplicação de Tecnologia da
Informação;
- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas
informatizados na Corregedoria Geral da Justiça;
- propor a criação de grupos de trabalho para o
desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos de informatização da
Corregedoria Geral da Justiça;
- promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração
dos dados em permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;
- estabelecer políticas para a segurança da informação,
compreendendo a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a
autenticidade das informações;
- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da
Informação para magistrados, servidores e demais auxiliares da Justiça;
- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a
uniformização e unificação da virtualização dos procedimentos e processos
judiciais ou administrativos, bem como respectivas tabelas de uso comum.
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ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PJC-II
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em
instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, com
experiência mínima de dois anos na área de Tecnologia da Informação.
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- Assessorar a Presidência, com a colaboração da Secretaria de
Tecnologia da Informação e da Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado,
nas áreas de aplicação de Tecnologia da Informação;
- estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento de sistemas
informatizados no Poder Judiciário do Estado;
- propor a criação de grupos de trabalho para o
desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos de informatização do
Poder Judiciário do Estado;
- promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração
dos dados em permanente diálogo com o Conselho Nacional de Justiça;
- estabelecer políticas para a segurança da informação,
compreendendo a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a
autenticidade das informações;
- fomentar políticas de capacitação em Tecnologia da
Informação para magistrados, servidores e demais auxiliares da Justiça;
- coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a
uniformização e unificação da virtualização dos procedimentos e processos
judiciais ou administrativos, bem como respectivas tabelas de uso comum.
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ASSESSOR JURÍDICO/PJC-II
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Nível Superior.
Diploma de Bacharel em Direito.
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- Elaborar pareceres em processos que lhe forem distribuídos;
- analisar, sob os mesmos aspectos de Direito, os processos
licitatórios e os instrumentos de contratos e convênios que lhe forem
submetidos;
- opinar sobre os processos administrativo-disciplinares,
antes de sua submissão ao Presidente do Tribunal e desempenhar outras tarefas
determinadas pelo Consultor Jurídico.
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ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA/PJC-II
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Nível Superior: Diploma de
Bacharel em Direito.
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Assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça na coordenação
e controle da prestação
dos serviços jurisdicionais, além de:
I - desenvolver estudos e projetos em matéria de direito,
visando à melhoria do desempenho das atividades judiciárias;
II - auxiliar o Presidente do Tribunal de Justiça nos
processos que transitam em seu gabinete;
III - opinar, propor e elaborar minutas de resoluções,
decretos e atos;
IV - minutar despachos dos processos judiciais de competência
da Presidência do Tribunal de Justiça;
V - propor medidas que visem à modernização dos sistemas
jurisdicionais e administrativos;
VI - diligenciar para que os instrumentos normativos se
mantenham adequados à realidade da instituição;
VII - coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos
e ações voltados para a otimização e a modernização dos serviços
jurisdicionais
e das unidades judiciárias.
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ASSESSOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/PJC-III
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Nível Superior.
Experiência na área contábil e financeira.
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- Assessorar e coordenar o processo de elaboração e
acompanhamento do orçamento e da programação financeira para atender o
planejamento estratégico;
- análise econômico-financeira e acompanhamento dos recursos
necessários ao Poder Judiciário e outras tarefas correlatas.
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Assessor Técnico de Gestão dos Serviços Terceirizados do
TJPE/PJC-III
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Nível superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
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- Gerir os contratos diversos de serviços de terceirização do
Tribunal de Justiça;
- coordenar a fiscalização dos contratos e o apoio operacional
para o desenvolvimento das atividades;
- exercer outras atividades correlatas.
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ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA/PJC-III
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de Curso superior.
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Assessoramento técnico em assuntos de competência da
Diretoria.
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ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA -
ENGENHEIRO CIVIL – ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO/PJC-III
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
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- Elaborar, participar da elaboração e implementar política de
saúde e segurança no trabalho (SST);
- realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área;
- identificar variáveis de controle de doenças, acidentes,
qualidade de vida e meio ambiente;
- desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no
Trabalho;
- participar de perícias e fiscalizações e integrar processos
de negociação;
- participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
- gerenciar documentação de SST;
- investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de
prevenção e controle;
- emitir pareceres técnicos em assuntos ligados a engenharia;
- criar sistemas de acompanhamento da atuação funcional dos
técnicos;
- emitir pareceres técnicos em processos;
- zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho;
- realizar registro de ocorrências;
- desenvolver outras atividades correlatas que lhe sejam
delegadas pela autoridade competente;
- o profissional exercerá as suas funções exclusivamente na
Diretoria de infraestrutura.
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ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA – ENGENHEIRO ELETRICISTA
/PJC-III
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
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- Fiscalizar a execução de serviços contratados referentes a
balanceamento de rede elétrica;
- verificar a realização de serviços em toda rede elétrica
(tomadas, cabeamento, lâmpadas, reatores, etc.);
- zelar pelo cumprimento das Normas Técnicas e de Segurança do
Trabalho;
- manter em ordem todo material relativo à execução dos
serviços;
- projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos
elétrico/eletrônicos;
- analisar propostas técnicas, instalar, configurar e
inspecionar sistemas e equipamentos;
- executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem
como, serviços técnicos especializados;
- elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos;
- coordenar empreendimentos e estudar processos
elétrico/eletrônicos;
- supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo
do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando
assistência técnica junto a empresa vencedora do Contrato;
XI - elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade.
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ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO/PJC-III
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação
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- Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e da
Comunicação na governança de TIC;
- planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de
gestão de competências, finanças, contratos e aquisições em TIC;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
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ASSESSOR TÉCNICO DA CGJ/PJC-II
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Nível Superior.
Diploma de Bacharel em Direito.
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- Prestar assessoramento ao Tribunal e demais órgãos
julgadores em matéria jurídica e financeira;
- auxiliar o Corregedor na realização de pesquisas e coletar
as informações doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem solicitadas;
- realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria
jurídica e deles arquivar as cópias, organizando índices dos respectivos
assuntos para orientação futura em casos iguais e semelhantes;
- acompanhar a legislação geral ou específica e a
jurisprudência judiciária para os fins de sua aplicação; Prestar
assessoramento, em matéria jurídica ao Corregedor;
- cooperar na revisão de notas taquigráficas, antes de sua
juntada dos autos;
- controlar o trâmite dos processos no âmbito do Gabinete;
- executar outros encargos compatíveis com suas atribuições
que forem determinadas pelo Corregedor;
- realizar as demais tarefas disciplinadas em Resolução do
Tribunal.
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ASSESSOR TECNICO DA DIRETORIA GERAL PJC-II
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
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- Prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas ao
Diretor- Geral e coordenar as atividades de modernização administrativa do
Poder Judiciário;
- desenvolver outras atividades correlatas.
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ASSESSOR TÉCNICO DE GOVERNANÇA PJC-III
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
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- Assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação e da
Comunicação na governança de TIC;
- planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de
gestão de projetos, planejamento de TIC, segurança da informação, gestão de
processos e qualidade dos serviços de TIC;
- desenvolver outras atividades correlatas.
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ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA/PJC-III
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
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- Gestão e acompanhamento do planejamento estratégico do Poder
Judiciário, coordenando as respectivas ações junto às unidades
administrativas, em consonância com as metas estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Justiça;
- desenvolver outras atividades correlatas.
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ASSESSOR TÉCNICO JUDICIÁRIO/PJC-II
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Nível Superior.
Diploma de Bacharel em Direito. Não podem ser nomeados os
parentes consanguíneos ou afins, até o 3º grau, inclusive de qualquer
Desembargador do Tribunal.
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- Prestar assessoramento ao Tribunal e demais
órgãos julgadores em matéria jurídica e financeira;
- auxiliar os Desembargadores na realização de pesquisas e
coletar as informações doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem
solicitadas;
- realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria
jurídica e deles arquivar as cópias, organizando índices dos respectivos
assuntos para orientação futura em casos iguais ou semelhantes;
- acompanhar a legislação geral ou específica e a
jurisprudência judiciária para os fins de sua aplicação;
- prestar assessoramento, em matéria jurídica aos
Desembargadores;
- cooperar na revisão das notas taquigráficas e cópias dos
votos e acórdãos do Desembargador, antes de sua juntada nos autos;
- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete;
- executar outros encargos compatíveis com suas atribuições
que forem determinadas pelo Desembargador;
- realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do
Tribunal.
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ASSESSOR DA OUVIDORIA JUDICIÁRIA/PJC-IV
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Nível Médio.
Certificado de conclusão do 2º grau.
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- Desenvolver atividades relativas à recepção e apuração de
reclamações dos cidadãos contra o Poder Judiciário, de sugestões para
melhoria do funcionamento dos serviços, além de orientar a todos os que
procurem a Ouvidoria e dar retorno das medidas adotadas face às reclamações e
sugestões.
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ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO/PJC-III
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Nível Superior.
Graduação em Ciências Jurídicas (Direito)
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- Atuar junto à Comissão de Organização Judiciária e Regimento
Interno, auxiliando na elaboração de instrumentos normativos em geral,
inclusive pareceres.
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ASSESSOR TÉCNICO DA CORREGEDORIA AUXILIAR/PJC-IV
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Nível Superior completo ou incompleto. Declaração de matrícula
em instituição de ensino de nível superior.
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- Prestar assessoramento aos juízes corregedores auxiliar;
- auxiliar os juízes corregedores na realização de inspeções,
correições e na coleta de provas e informações que forem solicitadas com essa
finalidade;
- realizar estudos sobre qualquer matéria de interesse nas
atividades desenvolvidas;
- registrar e autuar processo administrativo disciplinar,
organizando os índices dos respectivos assuntos para orientação futura
consulta em casos iguais ou semelhantes;
- acompanhar a legislação geral ou específica e a
jurisprudência para os fins de sua aplicação;
- prestar assessoramento em matéria jurídica ao Juiz
Corregedor Auxiliar;
- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete do
Corregedor Auxiliar;
- realizar as demais tarefas disciplinadas em resolução do
Tribunal;
- exercer outras atribuições compatíveis com o seu cargo e
correlatas com as demais atribuições, ou que forem determinadas pelo
Corregedor Auxiliar.
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ASSISTENTE TÉCNICO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL//PJC-V
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Nível
Superior.
Formação
universitária em Jornalismo.
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- Assistir ao gestor de Comunicação Social, coordenar as
pautas diárias destinadas aos setores de jornalismo e de imagem;
- Redigir textos e emitir pareceres sobre assuntos de sua
especialização; - realizar trabalhos especiais e matérias para publicação e
outras tarefas correlatas.
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ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III
(Vinculados à SEJU)
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
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- Prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas e
supervisionar os projetos de modernização de administração judiciária afetos
às unidades judiciais;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
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ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III
(Vinculados ao Centro de Estudos Judiciários)
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
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- Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria do
Centro e às Coordenadorias / Coordenações do Centro de Estudos Judiciários.
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ASSESSOR TÉCNICO/PJC-III
(Vinculados à Escola Judicial)
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da
Educação.
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- Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria da
ESMAPE nos termos de seu regimento interno.
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ASSESOR DE MAGISTRADO/APJC
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Diploma
de
Bacharel
em Direito, ou comprovação de instituição de ensino superior como
acadêmico em Direito.
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- Auxiliar Juízes de Direito em matéria jurídica;
- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete dos
Juízes;
- auxiliar o Juiz na realização de audiências de conciliação e
mediação;
- executar outras atividades correlatas.
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ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CGJ/PJC-III
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação ou de curso de
formação técnica na área de Tecnologia da Informação, com experiência mínima
de dois anos.
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- Dar assistência ao Assessor de Tecnologia da Informação, bem
como substituí-lo nas suas ausências;
- realizar estudos, projetos, pesquisas e soluções na área de
Tecnologia da Informação, bem como acompanhar o seu desenvolvimento;
- propor melhorias no desempenho e nos fluxos internos dos
sistemas de informação de competência correicional.
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CHEFE ADJUNTO DA CONTROLADORIA/PJC-III
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Nível Superior.
Bacharelado em Ciências Contábeis, Economia, Administração de
Empresas, Engenharia Civil ou Ciências Jurídicas, com 03 (três) anos de
experiência comprovada na sua área de atuação.
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- Auxiliar o Auditor Interno no exame e encaminhamento dos
assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;
- substituir o Auditor Interno nas ausências e impedimentos.
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CHEFE DA AUDITORIA DA INSPEÇÃO DA CGJ/PJC-IV
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Nível Superior.
Curso de graduação em direito, administração, ciências
contábeis ou economia.
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- Chefiar e coordenar, no âmbito administrativo, os Auditores
de Inspeção, a fim de manter a sua disciplina interna e a uniformidade de sua
atuação institucional sob a direção dos Juízes Corregedores Auxiliares;
- representar os Auditores de Inspeção perante o Corregedor Geral nos
assuntos de ordem administrativa e disciplinar;
- auxiliar o Corregedor Geral e os Juízes Corregedores Auxiliares na formação
e na coordenação de equipes e inspeção, inclusive nos trabalhos de correição
geral e parcial;
- formular estudos e propor providências administrativas e institucionais com
a finalidade de aperfeiçoar os trabalhos desenvolvidos pela Auditoria de Inspeção,
inclusive no que diz respeito à formação e à capacitação profissional dos
Auditores;
- exercer outras atribuições conferidas pelo Corregedor Geral da Justiça.
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CHEFE DA CONTROLADORIA/PJC-II
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em Administração de
Empresas, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Engenharia Civil e
experiência de 05 (cinco) anos na área.
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- Desenvolver atividades de auditoria dos órgãos do Poder
Judiciário, principalmente nos aspectos de regularidade e eficiência das
operações administrativas e financeiras.
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CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA/PJC
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Nível Superior.
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- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços
do Gabinete da Presidência, exercendo as funções administrativas de sua
competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter
geral determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
- assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça;
- abrir a correspondência oficial do Presidente do Tribunal de
Justiça, analisando, preparando ou distribuindo papéis e processos;
- despachar diretamente com o Presidente do Tribunal de
Justiça;
- representar o Presidente do Tribunal de Justiça
em solenidades, sempre que por este for determinado;
- fornecer ao Presidente do Tribunal de Justiça os
esclarecimentos necessários ao despacho de petições ou a solução de problemas
administrativos.
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CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA/PJC-IV
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Ser estudante de Direito ou portador de Diploma de qualquer
curso superior.
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- Planejar supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços
do Gabinete exercendo as funções de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter
geral determinadas pelo Desembargador Vice-Presidente;
- abrir a correspondência oficial do Vice-Presidente, analisando, preparando
ou distribuindo papéis e processo;
- representar o Vice-Presidente em solenidades, sempre que por este for
determinado;
- fornecer ao Vice-Presidente os esclarecimentos necessários ao despacho de
petições ou à solução de problemas administrativos.
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CHEFE DE GABINETE DA CGJ/PJC-IV
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Ser estudante de Direito ou portador de Diploma de qualquer
curso superior
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- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços
do Gabinete exercendo as funções de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter geral determinadas
pelo Desembargador Corregedor;
- abrir a correspondência oficial do Corregedor, analisando, preparando ou
distribuindo papéis e processo;
- representar o Corregedor em solenidades, sempre que por este for determinado;
- fornecer ao Corregedor os esclarecimentos necessários ao despacho de
petições ou à solução de problemas administrativos.
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CHEFE DE GABINETE/PJC-IV
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Ser estudante de Direito ou portador de diploma de qualquer
curso superior
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- Planejar, supervisionar, coordenar e fiscalizar os serviços
do Gabinete, exercendo as funções administrativas de sua competência;
- executar e fazer cumprir ordens e instruções de caráter
geral determinadas pelo Desembargador;
- abrir a correspondência oficial do Desembargador,
analisando, preparando ou distribuindo papéis e processos;
- representar o Desembargador em solenidades, sempre que
por este for determinado;
- fornecer ao Desembargador os esclarecimentos necessários ao
despacho de petições ou a solução de problemas administrativos.
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CHEFE DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL/PJC-III
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Nível Superior em Psicologia.
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- Coordenar, dirigir e controlar as atividades de apoio
técnico às Varas da Capital especializadas em Família e Registro Civil,
inclusive da Assistência Judiciária, Órfãos, Interditos e Ausentes, Acidentes
do Trabalho, Varas e Juizados Criminais, nas áreas de Psicologia e Serviço
Social.
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COORDENADOR DA CENTRAL DE MANDADOS DA CAPITAL/ PJC-II
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior, conhecimentos na
área de Informática e de rotinas processuais e experiência mínima de 02
(dois) anos em funções de gestão de pessoas.
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- Coordenar, dirigir e controlar as atividades de recebimento,
distribuição e devolução de mandados;
- zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de
mandados;
- elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e
apresentar a Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas
correlatas.
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COORDENADOR ADJUNTO DA CENTRAL DE MANDADOS DA CAPITAL/ PJC-III
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior, conhecimentos na
área de Informática e de rotinas processuais e experiência mínima de 02
(dois) anos em funções de gestão de pessoas.
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- Auxiliar o Coordenador da Central de Mandados da Capital a
coordenar, dirigir e controlar as atividades de recebimento, distribuição e
devolução de mandados;
- zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de
mandados;
- elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e
apresentar a Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas
correlatas;
- substituir o Coordenador da Central de Mandados da Capital
em seus impedimentos e ausências.
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COORDENADOR ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESTRATÉGICA/ PJC-III
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.
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- Auxiliar o Coordenador (Diretor) no exame e encaminhamento
dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação.
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COORDENADOR ADJUNTO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE/ PJC- III
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Nível Superior completo.
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- Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos
assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;
- substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.
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COORDENADOR ADJUNTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS / PJC-III
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Nível Superior.
Bacharelado em Ciências Jurídicas
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- Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos
assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;
- substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.
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COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA/ PJC-II
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de Curso Superior e experiência
mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.
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- Planejar, orientar dirigir e controlar as atividades de sua
competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam
a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da
Justiça.
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COORDENADOR ADJUNTO/PJC-III
(Vinculado ao Centro de Estudos Judiciários)
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
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- Promover e viabilizar a execução das ações e dos projetos
organizacionais de competência da Coordenadoria/Coordenação, conforme
competências e atribuições a serem definidas através de Resolução.
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CONSULTOR JURÍDICO/SPJC
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Nível Superior.
Bacharel em Direito e 05 (cinco) anos de experiência na área.
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- Supervisionar e controlar as atividades relativas a assuntos
que envolvam indagações legislativas jurídicas e administrativas de interesse
do Tribunal de Justiça;
- realizar pesquisas e estudos sobre assuntos de natureza
jurídica;
- organizar ementários de legislação e de jurisprudência do
Tribunal de Justiça e outros Tribunais.
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CONSULTOR JURÍDICO ADJUNTO/PJC
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Bacharelado em Ciências Jurídicas
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- Emitir e revisar pareceres sobre matéria
administrativa, jurídica e financeira, quando lhe forem solicitados pelo
Secretário Jurídico;
- realizar estudos no campo da administração pública.
Pesquisar e reunir informações necessárias às decisões na órbita
administrativa;
- substituir o Secretário Jurídico nas suas ausências e
impedimentos;
- executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo
Presidente do Tribunal ou pelo Secretário Jurídico e as que forem solicitadas
pelos Desembargadores.
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DIRETOR ADJUNTO/PJC-III
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.
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- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos
técnicos e administrativos da área de sua atuação.
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DIRETOR ADJUNTO/PJC-III
(vinculados à Escola Judicial)
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da
Educação.
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- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos
técnicos e administrativos da área de sua atuação.
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DIRETOR ADJUNTO DE CONTABILIADE/PJC-III
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Nível Superior.
Curso de graduação em ciências contábeis em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência mínima
de dois anos de exercício em cargo de direção de contabilidade e registro no
CRC
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- Atuar com o Diretor de Contabilidade, na coordenação e
execução das atividades contábeis;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
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DIRETOR ADJUNTO DE SAÚDE/PJC-III
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.
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- Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos
técnicos e administrativos da área de sua atuação.
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DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/DGPJC
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em ciências
contábeis, economia, administração ou direito, em instituição de ensino oficial
ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de cinco anos
em cargo de direção superior.
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- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE;
- planejar, orientar e monitorar as unidades que lhe sejam
subordinadas;
- desenvolver estudos, programas e projetos que promovam a
melhoria da gestão do TJPE;
- executar, por delegação do Presidente do TJPE, os seguintes
atos relacionados à ordenação de despesa:
- autorizar as compras, contratação de serviços, obras e
serviços de engenharia até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais) e de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) estabelecidos no art. 23 da Lei
n. 8.666/93 para a modalidade convite, inclusive sua homologação; - autorizar
as compras, contratação de serviços, obras e serviços de engenharia com
dispensa ou inexigibilidade de licitação que tratam os artigos 24 e 25 da Lei
nº 8.666/93, até o limite estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93 para a
modalidade convite, inclusive sua homologação;
- assinar as notas de empenho das despesas autorizadas;
- assinar as ordens bancárias para pagamento de despesas e
termos de autorização para movimentação financeira de conta bancária, sempre
em conjunto com o Diretor Financeiro;
- autorizar a concessão de suprimento individual a magistrados
e servidores, até os limites estabelecidos na legislação vigente;
- autorizar a concessão de diárias de viagem ao interior do
Estado a magistrados e servidores;
- autorizar serviços extraordinários nos sábados, domingos e
feriados, bem como o seu pagamento;
- executar, por delegação do Presidente do Tribunal de
Justiça, a prática dos seguintes atos administrativos relativos a servidores:
- conhecer e decidir pedidos de concessão de licença-prêmio,
quando o tempo de serviço prestado for exclusivamente neste Poder;
- movimentação, exceto em decorrência de remoção ou promoção;
- despachos em pedidos de gozo de licença-prêmio, gala e nojo,
abono de faltas, abono de atrasos e gozo de férias;
- conhecer e decidir pedidos de ajuda de custo,
salário-família, contagem de tempo de serviço, adicional por tempo de
serviço, licença para trato de interesse particular, conversão de
licença-prêmio em pecúnia, prorrogação de posse e exercício;
- dar posse e exercício;
- impor penalidades disciplinares de advertência, censura e
suspensão por até 15 (quinze) dias;
- delegar e substabelecer atribuição e competência para a
prática de atos administrativos;
- desenvolver outras atividades correlatas.
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DIRETOR GERAL ADJUNTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/DGAPJC
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Nível Superior: certificado de conclusão de curso superior em
ciências contábeis, economia, administração ou direito, em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência
mínima de cinco anos em cargo de direção superior.
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- Atuar com o Diretor Geral no assessoramento ao Presidente;
- auxiliar o Diretor Geral no desenvolvimento das suas
atribuições e substituí-lo nos afastamentos legais;
- desenvolver outras atividades correlatas.
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DIRETOR / PJC-II
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior e experiência
mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.
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- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua
competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que
promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria
Geral da Justiça.
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DIRETOR/PJC-II
(Vinculados à Escola Judicial)
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
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- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua
competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que
promovam a eficácia e a eficiência do Projeto Político Pedagógico da ESMAPE,
nos termos de seu regimento interno.
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DIRETOR DE DIRETORIA DA SGP/PJC-II
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior com experiência na
área de RH e mínima de dois anos como gestor.
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- Planejar, orientar e monitorar as atividades sob sua
competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que
promovam a gestão de pessoas no TJPE.
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DIRETOR DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO/PJC-II
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
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- Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de
relacionamento e atendimento aos usuários de TIC.
- Desenvolver outras atividades correlatas.
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DIRETOR DE OPERAÇÕES DE TIC/
PJCII
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
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- Atuar no assessoramento, planejamento, orientação,
coordenação e monitoração das atividades de gestão de infraestrutura de TIC;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
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DIRETOR DE SISTEMAS/PJC-II
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
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- Planejar, orientar, coordenar e monitorar as atividades de
gestão de negócios e desenvolvimento de software;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
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DIRETOR DE CONTABILIDADE/PJC-II
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Nível Superior.
Curso de graduação em ciências contábeis em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, experiência mínima
de dois anos de exercício em cargo de direção de contabilidade e registro no
CRC.
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- Supervisionar, revisar e assinar os balanços orçamentários,
financeiro e patrimonial, a demonstração das variações e os demais
demonstrativos, de forma sintética e analítica exigidos por lei ou por outros
atos normativos;
- supervisionar, revisar e publicar os demonstrativos exigidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
- coordenar a elaboração dos processos de prestação de contas
do órgão, inclusive os relativos aos convênios celebrados, a serem julgados
pelo Tribunal de Contas do Estado ou União;
- desenvolver outras atividades correlatas.
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DIRETOR DE SAÚDE/PJC-II
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Nível Superior.
Curso de graduação em medicina em instituição de ensino
oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CREMEPE.
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- Planejar, organizar e gerir a promoção dos serviços de saúde
integral e de assistência médica, odontológica, psicológica, fisioterápica,
fonodiaudiológica e em regime ambulatorial e de pequenas urgências;
- elaborar e articular-se com planos, programas e políticas
destinados à promoção, prevenção e assistência à saúde dos servidores,
magistrados e respectivos dependentes;
- monitorar as atividades e a prestação dos serviços dos
Postos Médicos Avançados;
- articular-se com a Comissão Interna de Segurança e Saúde,
prestando-lhe suporte e assessoria quando necessário;
- interagir com as unidades administrativas do TJPE, exercendo
controle e monitoramento sobre o andamento de processos que visem o
atendimento das demandas e suprimento das necessidades do setor;
- promover a integração com as Gerências de Apoio de modo a
otimizar a gestão, solucionar os problemas e atender às necessidades das
unidades;
- realizar a gestão dos recursos humanos da área fim do setor
(profissionais de saúde) juntamente com as Gerências de Apoio;
- supervisionar a gestão dos recursos humanos da área
administrativa realizada pelo Núcleo de Apoio Administrativo;
- supervisionar a gestão e o controle realizado pelo Núcleo de
Apoio Administrativo sobre os contratos de prestação de serviços existentes
no âmbito do setor;
- supervisionar e assessorar a gestão de administração e
manutenção predial realizada pelo Núcleo de Apoio Administrativo;
- desenvolver outras atividades correlatas.
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OFICIAL DE GABINETE/PJC-VI
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Nível Médio.
Certificado de conclusão do 2º Grau.
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- Executar os encargos necessários para o
atendimento e encaminhamento de pessoas que procurem o Presidente do Tribunal
de Justiça;
- transmitir às autoridades informações ou pedidos recebidos;
- auxiliar os serviços do Gabinete;
- redigir memorandos, telegramas, ofícios e outros expedientes
relativos à correspondência do Gabinete;
- marcar entrevistas, organizar a agenda do Presidente e os
contatos com as autoridades oficiais;
- colaborar com a Presidência no relatório anual dos trabalhos
judiciários e administrativos;
- manter rigorosamente atualizado o fichário geral de
endereços e telefones das autoridades;
- manter devidamente arrumado, e com provisão adequada, o
material de expediente necessário à execução dos serviços do Gabinete;
- cumprir determinações inerentes ao seu cargo ou função
transmitidas pelo Presidente ou Chefe de Gabinete, não prevista no presente
Regulamento;
- desenvolver atividades administrativas e de expediente do
gabinete e coordenar o atendimento e encaminhamento de visitantes.
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OFICIAL DE GABINETE/PJC-VI
(Ouvidoria Judiciária)
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Nível Médio.
Certificado de conclusão do Ensino Médio.
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- Desenvolver atividades administrativas e de expediente da
Secretaria e coordenar o atendimento e encaminhamento das manifestações dos
usuários da Ouvidoria.
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SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS/PJC
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior, com experiência
mínima de dois anos como gestor de RH.
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- Atuar com o Secretário no assessoramento, planejamento,
orientação das atividades, do desenvolvimento de estudos, programas e
projetos que promovam a gestão de pessoas no TJPE.
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SECRETÁRIO JUDICIÁRIO ADJUNTO/ PJC
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior e experiência
mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.
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- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua
competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que
promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria
Geral da Justiça.
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ADJUNTO/ PJC
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior e experiência
mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.
|
- Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua
competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que
promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria
Geral da Justiça.
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SECRETÁRIO GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/ PJC
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Nível Superior.
Bacharel em Direito.
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- Dirigir, orientar e manter a disciplina dos funcionários lotados
na Secretaria da Corregedoria Geral;
- despachar pessoalmente com o Desembargador Corregedor Geral;
- propor ao Desembargador Corregedor Geral as providências
necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços da Secretaria;
- organizar e submeter à apreciação do Desembargador
Corregedor Geral a escala de férias dos funcionários lotados na Secretaria;
- propor prorrogação ou antecipação do expediente de acordo
com a necessidade dos serviços;
- controlar e encerrar o ponto diário dos funcionários lotados
no órgão que dirige, lhes sejam diretamente subordinados, consignando
impontualidade, faltas, licenças e demais alterações de frequência;
- informar quanto à conveniência do serviço sobre pedido de
férias, licença prêmio e licença para interesse particular dos seus
subordinados;
- receber e examinar o expediente encaminhado à Corregedoria,
submetendo-o ao Desembargador Corregedor Geral;
- providenciar e enviar até o dia 10 do mês seguinte ao
vencido, frequência dos funcionários lotados na Secretaria da Corredeira
Geral;
- coligir os dados destinados ao relatório anual da Corredeira
Geral;
- reunir periodicamente os Diretores Adjuntos para discutir e
assentar providências para melhoria dos serviços da Secretaria;
- visar livros ou documentos pertinentes à Secretaria;
- subscrever Certidões, inclusive de tempo de serviço dos
serventuários e funcionários de Justiça da Capital;
- executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo
Desembargador Corregedor Geral, ou pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria.
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO/SPJC
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em Administração de
Empresas, Economia, Direito ou Ciências Humanas e experiência mínima de 05
(cinco) anos na área.
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- Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de Justiça;
- planejar, organizar, dirigir e controlar as áreas de
recursos humanos, finanças, infraestrutura, suporte ao interior, planejamento
e orçamento e informática do Tribunal de Justiça.
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SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS/SPJC
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior com experiência
mínima de dois anos como gestor de RH.
|
- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE, planejar,
orientar e monitorar as unidades sob sua competência através do
desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a gestão de
pessoas no TJPE.
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SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SPJC
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima
de dois anos como gestor de equipe em TIC
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- Assessorar diretamente o Presidente do TJPE e o
Diretor-Geral quanto à área de TIC, além de planejar, orientar, coordenar e
monitorar as unidades sob sua competência, mediante o desenvolvimento de
projetos que promovam a gestão de TIC no TJPE;
- desenvolver outras atividades correlatas.
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SECRETÁRIO ADJUNTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO/
PJC
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência
mínima de 02 (dois) anos como gestor de equipe em TIC.
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- Atuar com o Secretário de Tecnologia da Informação e
Comunicação no assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e
monitoração das atividades e projetos que promovam a gestão de TIC;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
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SECRETÁRIO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA / PJC-II
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Nível Superior.
Diploma de nível universitário.
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- Dirigir, orientar e manter a disciplina dos funcionários
lotados na Secretaria do Conselho da Magistratura;
- secretariar as sessões do Conselho da Magistratura, lavrar
as respectivas atas;
- despachar o expediente e distribuir os processos com o
Desembargador Presidente;
- ter sobre sua responsabilidade livros, processos e demais documentos
pertencentes à Secretaria do Conselho da Magistratura, bem como, registrar
nos respectivos livros ou fichas, as penalidades impostas a Magistrados e
Servidores da Justiça;
- assinar os termos nos autos dos processos e prestar
informações, quando determinadas pelo relator;
- subscrever certidão, inclusive do tempo de serviço dos
servidores de 1º Instância;
- requisitar o material necessário para os serviços da
Secretaria;
- apresentar sugestões ao Desembargador Presidente, quando
necessárias para a melhoria dos serviços da Secretaria, bem como, fornecer ao
Presidente, até o dia 20 de dezembro de cada ano, os dados sobre atividades
do Conselho da Magistratura;
- assinar os termos de autuações, numerar e rubricar as folhas
dos processos e mandar publicar no Diário da Justiça a resenha das decisões
do Conselho da Magistratura;
- tomar por Termo declarações prestadas perante o Conselho da
Magistratura quando determinadas pelo Desembargador Presidente;
- remeter ao Juízo de Origem, cópia de acórdão e os processos
julgados em grau de recurso, após o respectivo registro no livro competente;
- solicitar quando necessário aos doutores Juizes de Direito,
informações sobre a vida funcional de servidores da justiça de 1ª Instância;
- comunicar ao Departamento Financeiro, qualquer alteração
verificada na vida funcional dos servidores da justiça de 1ª Instância,
remunerados pelos cofres públicos;
- propor a prorrogação ou antecipação do expediente, de acordo
com a necessidade dos serviços;
- providenciar e encaminhar até o dia 10 do mês seguinte ao
vencido, ao Departamento Administrativo e Pessoal do Tribunal de Justiça o
resumo da frequência dos funcionários lotados na Secretaria do Conselho da
Magistratura;
- abrir e encerrar o livro de ponto dos funcionários da Secretaria;
- guardar o sigilo dos assuntos tratados nas sessões do
Conselho da Magistratura, bem como, de suas decisões;
- organizar e submeter à apreciação do Desembargador
Presidente a Escala de Férias dos funcionários lotados na Secretaria do
Conselho;
- exercer outras atribuições, que tenham correlação com o seu
cargo, quando determinadas pelo Desembargador Presidente.
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SECRETÁRIO DO DESEMBARGADOR/PJC-IV
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Universitário ou portador de certificado de conclusão ou
diploma de curso superior.
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- Classificar os votos proferidos pelo Desembargador e velar
pela conservação das cópias, organizando os índices necessários à consulta;
- apresentar ao Desembargador cópia do voto por ele proferido
nos casos de julgamento interrompido e sempre que em pauta se encontrem feitos
como embargos, revisão criminal, ação rescisória, etc.;
- auxiliar o Desembargador na revisão das notas taquigráficas;
- fazer pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e
legislativas e executar outros trabalhos compatíveis com as atribuições que
forem determinadas pelo Desembargador.
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SECRETÁRIO GERAL DA VICE-PRESIDÊNCIA/PJC
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Nível Superior.
Bacharel em Direito.
-
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- Secretariar as atribuições jurisdicionais do Vice-Presidente
do TJPE, em juízo de admissibilidade dos recursos especial, ordinário e extraordinário;
- exercer outras atribuições próprias de secretaria
jurisdicional, inclusive proferir atos e despachos ordinatórios e de mero
expediente.
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SECRETÁRIO JUDICIÁRIO /SPJC
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Nível Superior.
Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito e experiência
mínima de 05 (cinco) anos na área.
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- Assistir diretamente o Presidente do Tribunal de Justiça;
- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades
judiciárias relativas aos feitos cíveis e criminais, à Taquigrafia, à
Jurisprudência e à Biblioteca do Tribunal de Justiça.
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SECRETÁRIO EXECUTIVO/PJC-II
(Vinculado ao Centro de Estudos Judiciários)
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
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- Assessorar a Diretoria do Centro de Estudos Judiciários no
planejamento e monitoramento das ações e dos projetos do órgão;
- promover a articulação entre as coordenadorias.
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SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO/PJC-III
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
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- Auxiliar o Secretário Executivo no desempenho de suas
atribuições; substituí-lo em eventuais ausências e impedimentos.
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SECRETÁRIO EXECUTIVO/PJC-II
(Vinculado à Escola Judicial)
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior em instituição de
ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
- Assessorar a Diretoria da Escola Judicial no planejamento e
monitoramento das ações e do Projeto Político Pedagógico da ESMAPE, nos
termos de seu regimento interno.
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SUPERVISOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS/PJC-IV
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Nível Superior Completo.
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- Pesquisar, desenvolver e propor projetos relativos a
questões de organização e modernização da Diretoria;
- assessorar diretamente a Diretoria, bem como elaborar
projetos e estudos de aperfeiçoamento das atividades funcionais das unidades
que compõem a mesma;
- propor melhorias na performance do sistema informatizado da
Diretoria;
- propor melhorias nos fluxos internos da Diretoria;
- estudar assuntos que lhe forem distribuídos e propor
soluções que lhe couberem;
- responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos
trabalhos que lhes são pertinentes.
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SUPERVISOR TÉCNICO DA I VARA REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE/PJC-IV
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.
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- Coordenar e controlar o funcionamento dos núcleos de suporte
técnico da I Vara Regional da Infância e Juventude;
- desenvolver e propor projetos relativos às questões de
organização e modernização, melhoria da performance dos sistemas
informatizados e do funcionamento geral da I Vara Regional.
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SUPERVISOR TÉCNICO DE JUIZADOS ESPECIAIS/PJC-IV
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Nível Superior.
Certificado de conclusão de curso superior.
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- Coordenar e controlar o funcionamento das Secretarias dos
Juizados Especiais, nas áreas de conhecimento e execução;
- desenvolver e propor projetos relativos às questões de
organização e modernização do desempenho dos sistemas informatizados e do
funcionamento geral dos Juizados Especiais.
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