Texto Original



LEI Nº 17.684, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

 

Altera a Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002, a fim de transformar a função de Chefia da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça em cargo de provimento em comissão de Assistente Chefe da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º O art. 2º, inciso I, alínea “A”, da Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ...........................................................................................................

 

I - ..............................................................................................................

 

a) Da Chefia - Ocupada pelo Assistente Chefe - cargo de provimento em comissão de nível superior, exercida por um Oficial Superior da ativa ou da reserva remunerada, da Polícia Militar de Pernambuco ou do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, a quem cabe: (NR)

.........................................................................................................................”

 

          Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente Chefe da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça, símbolo MPJC, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo Único desta Lei.

 

          Art. 3º O Chefe da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco não perceberá a gratificação policial de incentivo, instituída pela Lei nº 12.373, de 26 de maio de 2003.

 

          Art. 4º A Lei nº 11.688, de 21 de outubro de 1999, passa a vigora com a alteração seguinte:

 

“Art. 1º ...............................................................................................

 

I - (REVOGADO);

..........................................................................................................”

 

          Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

          Art. 6º Fica revogado o art. 1º, inciso I, da Lei nº 11.688, de 21 de outubro de 1999.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

ANEXO ÚNICO

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO / SIMBOLOGIA

QTD.

REQUISITOS DE PROVIMENTO

ATRIBUIÇÕES

VENCIMENTO BASE

REPRESENTAÇÃO (120%)

REMUNERAÇÃO TOTAL

Assistente Chefe - MPJC

01

Nível superior, exercida por um Oficial Superior da Ativa ou da Reserva Remunerada, dos quadros da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco.

Coordenar as atividades de segurança policial e prevenção junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; Elaborar e fazer cumprir um plano de segurança e prevenção do Poder Judiciário Estadual; Assessorar a Presidência nos contatos juntos às Forças Armadas, Forças Auxiliares e outros órgãos quando solicitado; Auxiliar e integrar a Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco no desempenho de suas atividades; e Desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, inerentes à área de segurança e prevenção.

R$ 5.174,03

R$ 6.208,85

R$ 11.382,88

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.