LEI Nº 17.684, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002, a fim de
transformar a função de Chefia da Assistência Policial Militar e Civil do
Tribunal de Justiça em cargo de provimento em comissão de Assistente Chefe da
Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 2º, inciso I, alínea “A”, da Lei nº 12.165,
de 2 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º ...........................................................................................................
I -
..............................................................................................................
a)
Da Chefia - Ocupada pelo Assistente Chefe - cargo de provimento em comissão de
nível superior, exercida por um Oficial Superior da ativa ou da reserva
remunerada, da Polícia Militar de Pernambuco ou do Corpo de Bombeiros Militar
de Pernambuco, a quem cabe: (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente Chefe da
Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça, símbolo MPJC, com
requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo
Único desta Lei.
Art.
3º O Chefe da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco não perceberá a gratificação policial de incentivo, instituída
pela Lei nº 12.373, de 26 de maio de 2003.
Art.
4º A Lei nº 11.688, de 21 de outubro de 1999, passa
a vigora com a alteração seguinte:
“Art.
1º ...............................................................................................
I -
(REVOGADO);
..........................................................................................................”
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
6º Fica revogado o art. 1º, inciso I, da Lei nº 11.688,
de 21 de outubro de 1999.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 10 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
ANEXO ÚNICO
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO / SIMBOLOGIA
|
QTD.
|
REQUISITOS DE PROVIMENTO
|
ATRIBUIÇÕES
|
VENCIMENTO BASE
|
REPRESENTAÇÃO (120%)
|
REMUNERAÇÃO TOTAL
|
Assistente
Chefe - MPJC
|
01
|
Nível
superior, exercida por um Oficial Superior da Ativa ou da Reserva Remunerada,
dos quadros da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Pernambuco.
|
Coordenar
as atividades de segurança policial e prevenção junto à Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; Elaborar e fazer cumprir um
plano de segurança e prevenção do Poder Judiciário Estadual; Assessorar a
Presidência nos contatos juntos às Forças Armadas, Forças Auxiliares e outros
órgãos quando solicitado; Auxiliar e integrar a Comissão de Segurança
Institucional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco no desempenho de
suas atividades; e Desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, inerentes à área de segurança
e prevenção.
|
R$
5.174,03
|
R$
6.208,85
|
R$
11.382,88
|