LEI COMPLEMENTAR
Nº 218, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera
a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008,
que dispõe sobre a carreira de Praça e o Quadro de Oficiais de Administração
nas Corporações Militares Estaduais, sobre o Quadro de Especialistas da Polícia
Militar de Pernambuco - PMPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo
3º da Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008,
que dispõe sobre a carreira de Praça e o Quadro de Oficiais de Administração
nas Corporações Militares Estaduais, sobre o Quadro de Especialistas da Polícia
Militar de Pernambuco - PMPE, e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
3º A promoção de Subtenente, 1º Sargento e 2º Sargento será realizada no dia 6
de março de cada ano, na Data Magna de Pernambuco, observando-se os requisitos
constantes desta Lei Complementar.”
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife,
8 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
WILSON SALLES
DAMAZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES