Texto Original



DECRETO N° 23.772, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

Prorroga a suspensão da implantação em folha de pagamento da remuneração pela participação no Programa Jornada Extra de Segurança determinada pelo Decreto nº 23.699, de 17 de outubro de 2001, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, II e IV, da Constituição Estadual, e considerando as reuniões e estudos ora desenvolvidos a nível governamental sobre o Programa de Jornada Extra de Segurança e a exigüidade do prazo estipulado no Decreto nº 23.699, de 17 de outubro de 2001,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica prorrogada para 01 de dezembro do corrente ano, a data para início da suspensão de que trata o artigo 1º do Decreto nº 23.699, de 17 de outubro de 2001.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 08 de novembro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.