DECRETO N° 23.772, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001.
Prorroga a suspensão da implantação
em folha de pagamento da remuneração pela participação no Programa Jornada
Extra de Segurança determinada pelo Decreto nº 23.699,
de 17 de outubro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 37, II e IV, da Constituição Estadual, e considerando as reuniões e
estudos ora desenvolvidos a nível governamental sobre o Programa de Jornada
Extra de Segurança e a exigüidade do prazo estipulado no Decreto nº 23.699, de 17 de
outubro de 2001,
DECRETA:
Art.
1º. Fica prorrogada para 01 de dezembro do corrente ano, a data para início da
suspensão de que trata o artigo 1º do Decreto nº
23.699, de 17 de outubro de 2001.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 08 de novembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES