DECRETO Nº 23.765, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2001.
Altera
prazo de recolhimento do ICMS, relativamente à parte incentivada pelo PRODEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto no § 3º, do art. 37, da Lei nº 10.259, de
27.01.89,
DECRETA:
Art. 1º Os recolhimentos do
ICMS, com prazos previstos para os meses de janeiro de 1999 a março de 2002,
devido pelas empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco- PRODEPE, nos termos das Leis nº 11.288, de
22.12.95, e nº 11.675, de 11.10.99, e
alterações, relativamente à parte incentivada do imposto, poderão ser efetuados
até 29.03.2002.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 05 de novembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES