Texto Original



DECRETO Nº 23.587, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001

 

Altera a estrutura organizacional do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto da Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999, e nas Leis nº 11.831, de 05 de setembro de 2000 e nº 11.925, de 02 de janeiro de 2001,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alteradas a estrutura organizacional do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, aprovada pelo Decreto nº 21.489, de 15 de junho de 1999, e alterações posteriores, e as nomenclaturas de cargos comissionados e de funções gratificadas, constantes do Anexo II do Decreto nº 21.291, de 09 de fevereiro de 1999, e suas modificações, abaixo especificados, mantidos os mesmos níveis:

 

I - a Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor, símbolo CCS-2, passa a denominar-se Diretoria Financeira, órgão de supervisão técnica e executiva, diretamente subordinada à Presidência do IRH-PE, integrada pelos seguintes órgãos:

 

a) Departamento Financeiro;

 

b) Departamento Técnico do SASSEPE;

 

c) Agências Previdenciárias; e

 

d) Ambulatórios da Região Metropolitana do Recife;

 

II - a Diretoria de Administração Geral, símbolo CCS-2, passa a denominar-se Diretoria de Administração, órgão de supervisão técnica e executiva, diretamente subordinada à Presidência do IRH-PE, integrada pelos seguintes órgãos:

 

a) Departamento Patrimônio e Serviços Gerais; e

 

b) Departamento de Informática;

 

III - a Coordenadoria de Planejamento e Análise, símbolo CCI-2, passa a denominar-se Coordenadoria de Projetos, diretamente subordinada à Presidência do IRH-PE;

 

IV - o Departamento de Nefrologia, símbolo FGG-1, da Diretoria Médica do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, passa a denominar-se Núcleo de Apoio Administrativo, diretamente subordinado à Presidência do IRH-PE;

 

V - o Departamento de Bloco Cirúrgico, símbolo FGG-1, passa a denominar-se Departamento de Saúde Bucal, integrante da Diretoria Médica do - HSE;

 

VI - o Departamento Médico, símbolo FGG-1, passa a denominar-se Departamento Técnico do SASSEPE, integrante da Diretoria Financeira;

 

VII - o Núcleo de Apoio Administrativo, símbolo FGG-1, passa a denominar-se Departamento de Normatização e Pareceres, integrante da Diretoria Executiva de Apoio Jurídico;

 

VIII - a Divisão de Ambulatório de Odontologia, símbolo FGG-2, passa a denominar-se Divisão de Bloco Cirúrgico, integrante da Diretoria Médica do HSE;

 

IX - o Departamento de Controle de Pessoal Interno, símbolo FGG-1, passa a integrar a Diretoria de Recursos Humanos do Estado;

 

X - a Divisão de Documentação, símbolo FGG-2, do Departamento de Apoio Logístico, passa integrar o Departamento Técnico, da Diretoria Executiva de Administração do HSE;

 

XI - a Divisão de Farmácia, do Departamento Técnico, passa a integrar o Departamento de Apoio Logístico, da Diretoria Executiva de Administração do HSE;

 

XII - a Divisão Ambulatorial de Nefrologia, símbolo FGG-2, do Departamento de Nefrologia do HSE, passa a integrar o Departamento de Ambulatório Central do HSE;

 

XIII - a Divisão de Internamento de Nefrologia, símbolo FGG-2, do Departamento de Nefrologia do HSE, passa a integrar o Departamento Médico Central do HSE; e

 

XIV - a Divisão de Limpeza, Conservação e Manutenção, símbolo FGG-2, passa a denominar-se Divisão de Limpeza e Conservação, integrante do Departamento de Apoio Logístico, da Diretoria Executiva de Administração do HSE.

 

Art. 2º As Gerências de Divisão, símbolo FGG-2, abaixo especificadas, passam a denominar-se Assistente Técnico:

 

I - Divisões de Arrecadação; de Fiscalização; Orçamentária; de Contabilidade; de Movimentação Bancária; de Execução Financeira e de Estudos Econômicos e Financeiros, símbolo FGG-2, diretamente subordinados ao Departamento Financeiro, da Diretoria Financeira;

 

II - Divisão de Enfermagem e de Odontologia, símbolo FGG-2, diretamente subordinado ao Departamento Técnico do SASSEPE, da Diretoria Financeira;

 

III - Divisão de Contratos e Convênios, símbolo FGG-2, diretamente subordinado ao Departamento de Normatização de Pareceres, da Diretoria Executiva de Apoio Jurídico;

 

IV - 05 (cinco) Núcleos de Apoio ao SASSEPE, símbolo FGG-2, diretamente subordinados à Diretoria Financeira; e

 

V - Divisões de Análise Clínica e Ambulatorial de Nefrologia, símbolo   FGG-2, diretamente subordinados ao Departamento Médico, da Diretoria Médica do HSE.

 

Art. 3º Ficam alteradas as nomenclaturas de 18 (dezoito) Divisões de Controle Administrativo e Financeiro, símbolo FGG-2, de que se trata o artigo 6º do Decreto nº 22.306, de 31 de maio de 2000, passando a denominar-se:

 

I - Divisão de Direitos e Deveres, integrante do Departamento de Controle Interno de Pessoal, da Diretoria de Recursos Humanos do Estado;

 

II - Divisão de Engenharia e Manutenção Hospitalar, integrante do Departamento de Apoio Logístico, da Diretoria Executiva de Administração do HSE;

 

III - Divisão de Nefrologia, integrante do Departamento Médico, da Diretoria Médica do HSE; e

 

IV - Assistente Técnico, no total de 15 (quinze), subordinados à Presidência do IRH-PE.

 

Art. 4º Ficam automaticamente investidos os atuais ocupantes dos cargos em comissão e funções gratificadas alterados por força do presente Decreto.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de setembro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.