DECRETO Nº 52.342, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2022.
Altera
o Decreto
nº 34.479, de 29 de dezembro de 2009, que aprova o
Regulamento da Secretaria de Defesa Social.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Anexo I do Decreto n°
34.479, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - SDS
..........................................................................................................................
Art.
11. O efetivo do Núcleo de Assistência Militar à Justiça Eleitoral é composto
de: (NR)
I
- 4 (quatro) Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM); (NR)
II
- 1 (um) Oficial do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM); (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2022, 205º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE
BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO