LEI Nº 12.132, DE
14 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera a
denominação dos cargos de apoio administrativo no âmbito da Secretaria da
Fazenda, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Integram
o apoio administrativo, no âmbito da Secretaria da Fazenda, 70 (setenta) cargos
de Nível Administrativo de Apoio Fazendário - NAAF, símbolos NAAF-1, NAAF-2 e
NAAF-3; 408 (quatrocentos e oito) cargos de Nível Médio de Apoio Fazendário -
NMAF, símbolos NMAF-1, NMAF-2 e NMAF-3 e 72 (setenta e dois) cargos de Nível
Universitário de Apoio Fazendário - NUAF, símbolos NUAF-1, NUAF-2 e NUAF-3, os
quais passam a integrar o Quadro Administrativo de Apoio Fazendário - QAAF.
§ 1º Para os
efeitos desta Lei, os cargos relacionados no caput são decorrentes da
redenominação, em igual número, respectivamente, dos cargos de Nível
Administrativo, símbolos NA-1 a NA-3; Nível Médio, símbolos NM-1 a NM-3 e Nível Universitário, símbolos NU-6 a NU-8, integrantes do Quadro Geral do Estado e cujos
ocupantes estejam ou venham a ser lotados na Secretaria da Fazenda, nos termos
estabelecidos na Lei n° 11.503, de 18 de dezembro de
1997.
§ 2º Ficam
mantidos os vencimentos, direitos, vantagens e atribuições relativos aos cargos
redenominados por esta Lei.
Art. 2º O
Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Administrativos Fazendários - FASAF,
instituído pela Lei nº 11.503, de 18 de dezembro de
1997, passa a ser integralizado, a partir de 1º de novembro de 2001, por
até 40% (quarenta por cento) da totalidade dos recursos alocados no Fundo de
Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias, previsto no art. 12, da Lei nº 11.333, de 3 de abril de 1996.
Art. 3º O
Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES