DECRETO N° 23.466, DE 08 DE AGOSTO DE 2001.
Altera o Decreto nº 19.109, de 10 de maio de 1996,
que aprova o Regulamento da Parcela Variável de Remuneração relativa à
Produtividade Fiscal – PVR.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao artigo 16 do
Regulamento da Parcela Variável de Remuneração relativa à Produtividade Fiscal
– PVR, aprovado pelo Decreto
nº 19.109, de 10 de maio de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 16. Não
interromperão o período aquisitivo do direito de incorporação da PVR – Tarefas
aos proventos de aposentadoria, os afastamentos decorrentes de:
..........................................................................................................................
VII - exercício de cargo de direção superior no âmbito
da Prefeitura da Cidade do Recife, desde que o afastamento ocorra em condições
de reciprocidade, hipótese em que a cessão de servidores integrantes do Grupo
Ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual – GOATE - ficará condicionada ao
número de ocupantes do cargo de Auditor do Tesouro Municipal postos à
disposição da Administração Pública Estadual, respeitado o limite máximo de 03
(três) servidores.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 08 de agosto de
2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do
Estado
RICARDO GUIMARÃES
DA SILVA
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
JOSÉ ARLINDO
SOARES
MAURÍCIO ELISEU
COSTA ROMÃO