LEI Nº 17.700, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe
sobre o Conselho Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco - CES-PE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° O § 2º do art. 4º da Lei nº 12.297, de 12 de
dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
2º O Presidente e o Vice-Presidente do CES-PE serão eleitos, entre os membros
titulares, no plenário, na primeira Reunião Ordinária, observando a alternância
entre os segmentos que o compõe, permitida uma única recondução.” (NR)
Art.
2º Para fins de garantir o funcionamento do CES-PE, o disposto no art. 1º
poderá ser aplicado imediatamente no curso do mandato vigente na data da
publicação desta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO