DECRETO Nº 52.496, DE 25 DE MARÇO DE
2022.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à baixa de oficio de inscrição no
Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade
de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho
de 2017,
relativamente à baixa de ofício de inscrição no Cadastro de Contribuintes do
Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1° O art. 116-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 116-A. .....................................................................................................
..........................................................................................................................
V - quando a situação cadastral do CNPJ do contribuinte estiver
como baixada na RFB. (AC)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do
art. 116-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de
2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO