Texto Original



LEI Nº 17.709, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

 

Abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI - Administração Indireta, crédito especial no valor de R$ 16.792.320,00 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e dois mil e trezentos e vinte reais), especificado no Anexo Único, conforme descrição da programação anual de trabalho:

 

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

00504 - Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI

 

PROGRAMA: 1086 - OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTES PÚBLICO DE PASSAGEIRO

 

Tipo do Programa: Finalístico.

 

Objetivo: Desenvolver ações para funcionamento e manutenção dos terminais, miniterminais, estações do BRT e das embarcações, buscando atender as necessidades de segurança e conforto dos usuários.

 

Operação Especial: 26.782.1086.4052 - Concessão de subvenção econômica às empresas operadoras de transporte intermunicipal.

 

Meta Física: 1

 

Produto: Ação Executada

 

Unidade: Unidade

 

Regionalização: Todo Estado

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$ 16.792.320,00 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e dois mil e trezentos e vinte reais), e são provenientes do Tesouro Estadual.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, Lei nº 17.550, de 22 de dezembro de 2021, às disposições contidas nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI                                                                                          

 

Op. Especial: 26.782.1086.4052 - Concessão de subvenção econômica às empresas operadoras de  transporte intermunicipal

16.792.320,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

16.792.320,00

 

 

 

TOTAL

16.792.320,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.