DECRETO Nº 52.556, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Altera
o Decreto nº 43.000, de 4 de maio de 2016, que
dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI a ser observado
na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por
pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pelo Poder
Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista a Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder
Executivo, e a Lei nº 16.573, de 20 de maio de 2019,
que institui o Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do
art. 4º do Decreto nº 43.000, de 4 de maio de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º .................................................................................
§
1º A comissão a que se refere o caput será composta por 5 (cinco)
integrantes, designados por Ato do Governador do Estado, sendo, no mínimo, 1
(um) representante do órgão ou entidade promotora do PMI e 1 (um) representante
da Secretaria Executiva do Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas de
Pernambuco – CPPPE, criado pela Lei nº 16.573, de 20 de
maio de 2019. (NR)
........................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
TOMÉ BARROS
MONTEIRO DA FRANCA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO