DECRETO Nº 52.579, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Renova a titulação
da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP, como Organização
Social.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO
o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Instituto de
Tecnologia de Pernambuco - ITEP, visando à renovação da titulação como Organização
Social;
CONSIDERANDO
que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da
Resolução NGPE nº 002/2022, de 11 de janeiro de 2022, aprovou o referido
pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como
Organização Social – OS, da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco –
ITEP, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 05.774.391/0001-15, qualificada como OS pelo
Decreto n° 26.025, de 14 de outubro de 2003, nos
termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de
20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de
19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado
o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a
Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP, com a interveniência
das Secretarias da Ciência, Tecnologia e Inovação, de Planejamento e Gestão e
da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem
disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades
públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução do(s) contrato(s) de
gestão eventualmente celebrado(s) com a Associação Instituto de Tecnologia de
Pernambuco – ITEP será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada,
pelo órgão interessado, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria
Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FERNANDO
THOMÉ JUCÁ
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
MARCONI MUZZIO
PIRES DE PAIVA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO