Texto Original



DECRETO Nº 52.579, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

 

Renova a titulação da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP, como Organização Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP, visando à renovação da titulação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 002/2022, de 11 de janeiro de 2022, aprovou o referido pleito,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social – OS, da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 05.774.391/0001-15, qualificada como OS pelo Decreto n° 26.025, de 14 de outubro de 2003, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP, com a interveniência das Secretarias da Ciência, Tecnologia e Inovação, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º A execução do(s) contrato(s) de gestão eventualmente celebrado(s) com a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2022.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.