DECRETO Nº 23.043
, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001
Ativa
a Secretaria
Extraordinária de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais – SEDUPE, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição
Estadual, e com fundamento no artigo 6º, inciso I e no parágrafo único do
artigo 13 da Lei
nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º
Fica ativada, com fulcro no parágrafo único do artigo 13, da Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999, a
Secretaria
Extraordinária de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais – SEDUPE.
Art. 2º A
Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais –
SEDUPE constitui-se em uma unidade técnica integrante da Governadoria,
competindo-lhe:
I - Viabilizar a
captação de recursos junto ao Governo Federal e aos órgãos financiadores
nacionais e internacionais;
II - Promover
iniciativas estratégicas que potencializem o desenvolvimento
urbano/metropolitano e a mobilização de recursos externos; e
III - Desenvolver
e executar os Projetos Especiais de estruturação do Estado.
Art. 3º A Secretaria
Extraordinária de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais - SEDUPE será
dirigida por um Secretário de Estado nomeado, em comissão, pelo Governador do
Estado, e sua estrutura organizacional definida por decreto próprio.
Art. 4º O
cargo de Secretário Extraordinário para Assuntos do Estado junto ao Governo
Federal, passa a denominar-se, na forma do artigo 6º, inciso III, da Lei nº 11.629, de 1999, Secretário
Extraordinário de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais, preservando-se
os mesmos símbolo e vencimentos.
Art. 5º
Até a efetiva estruturação da Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Urbano e
Projetos Especiais - SEDUPE, as atividades de administração geral
necessárias ao seu funcionamento serão prestadas pela Secretaria do Governo.
Art. 6º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria do Governo.
Art. 7º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 15 de fevereiro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do
Estado
DORANY DE SÁ
BARRETO SAMPAIO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU
COSTA ROMÃO