Texto Original



DECRETO Nº 23.043 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001

 

Ativa a Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais – SEDUPE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 6º, inciso I e no parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica ativada, com fulcro no parágrafo único do artigo 13, da Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999, a Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais – SEDUPE.

 

Art. 2º A Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais – SEDUPE constitui-se em uma  unidade técnica integrante da Governadoria,  competindo-lhe:

 

I - Viabilizar a captação de recursos junto ao Governo Federal e aos órgãos financiadores nacionais e internacionais;

 

II - Promover iniciativas estratégicas que potencializem o desenvolvimento urbano/metropolitano e a mobilização de recursos externos; e

 

III - Desenvolver e executar os Projetos Especiais de estruturação do Estado.

 

Art. 3º A Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais - SEDUPE será dirigida por um Secretário de Estado nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, e sua estrutura organizacional definida por decreto próprio.

 

Art. 4º O cargo de Secretário Extraordinário para Assuntos do Estado junto ao Governo Federal, passa a denominar-se, na forma do artigo 6º, inciso III, da Lei nº 11.629, de 1999, Secretário Extraordinário de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais, preservando-se os mesmos símbolo e vencimentos.

 

Art. 5º Até a efetiva estruturação da Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais - SEDUPE, as atividades de administração geral necessárias ao seu funcionamento serão prestadas pela Secretaria do Governo.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria do Governo.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de fevereiro de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.