Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.553, DE 28 DE MAIO DE 1998.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, crédito especial no valor de R$ 503.700,00 (quinhentos e três mil e setecentos reais), em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000

- SECRETARIA DE SAUDE

 

23020

- Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.1307500311.803

- Projetos a cargo da Escola de saúde Publica de Pernambuco

15.000

4.5.00.00 - FNT 00

- Investimentos

15.000

23020.1307500312.803

- Atividades a cargo da Escola de Saúde Publica de Pernambuco

488.700

3.1.00.00 - FNT 00

- Pessoal e Encargos Sociais

315.800

3.4.00.00 - FNT 00

- Outras Despesas Correntes

172.900

 

 

--------------

 

TOTAL

503.700

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Escola de Saúde Pública de Pernambuco, crédito especial no valor de R$ 1.473.800,00 (hum milhão, quatrocentos e setenta e três mil e oitocentos reais), correspondente à aplicação, por esta, das transferências discriminadas no artigo anterior e de receitas próprias, de acordo com as especificações a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000 -

SECRETARIA DE SAUDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53060

- Escola de saúde Publica de Pernambuco

 

53060.1300700212.603

- Gestão administrativa do Órgão

402.900

3.1.00.00 - FNT 00

- Pessoal e Encargos Sociais

287.500

3.4.00.00 - FNT 00

- Outras Despesas Correntes

115.400

53060.1300700214.502

- Pagamento de obrigações patronais ao IPSEP

28.300

3.1.00.00 - FNT 00

- Pessoal e Encargos Sociais

28.300

53060.1307502171.036

- Adequação da rede física do órgão

15.000

4.5.00.00 - FNT 00

- Investimentos

15.000

53060.1307502174.901

- Treinamento e desenvolvimento de Recursos humanos

47.500

3.4.00.00 - FNT 00

- Outras Despesas Correntes

47.500

53060.1307804712.404

- Encargos com auxilio refeição

5.000

3.4.00.00 - FNT 00

- Outras Despesas Correntes

5.000

53060.1307804722.414

- Encargos com vale transporte

5.000

3.4.00.00 - FNT 00

- Outras Despesas Correntes

5.000

 

 

---------------

 

TOTAL

503.700

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

53000

- SECRETARIA DE SAUDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53060

- Escola de Saúde Pública de Pernambuco

 

53060.1300700212.603

- Gestão administrativa do órgão

350.800

3.4.00.00 - FNT 40

- Outras Despesas Correntes

350.800

53060.1307502171.036

- Adequação da rede física do órgão

135.000

4.5.00.00 - FNT 40

- Investimentos

135.000

53060.1307502174.901

- Treinamento e desenvolvimento de Recursos humanos

474.700

3.4.00.00 - FNT 40

- Outras Despesas Correntes

474.700

53060.1508404922.410

- Encargos com o PASEP

9.600

3.4.00.00 - FNT 40

- Outras Despesas Correntes

9.600

 

 

--------------

 

TOTAL

970.100

 

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas nos artigos 1º e 2º da presente Lei, na forma do que dispõe o parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marco de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o limite determinado pelo inciso IV, do artigo 10, da Lei nº 11.496, de 17 de dezembro de 1997.

 

Art. 4º Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes da Lei Orçamentária Anual em vigor, para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º, da presente Lei.

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000

- SECRETARIA DE SAUDE

 

23010

- Secretaria de saúde - administração Direta

 

23010.1300700242.312

- Desenvolvimento e manutenção de Serviços de informática

40.000

3.4.00.00 - FNT 00

- Outras Despesas Correntes

40.000

23010.1306200353.514

- Participação no capital social do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco S/A - LAFEPE

 

15.000

4.6.00.00 - FNT 00

- Inversões Financeiras

15.000

23010.1307804712.404

- Encargos com auxilio refeição

40.000

3.4.00.00 - FNT 00

- Outras Despesas Correntes

40.000

23020

- Secretaria de saúde - administração Supervisionada

 

23020.1307500312.839

- Atividades a cargo do Fundo Estadual de saúde - FES-PE

408.700

3.4.00.00 - FNT 00

- Outras Despesas Correntes

408.700

 

 

 

 

TOTAL

503.700

 

II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS E RECEITAS PRÓPRIAS:

Transferências estaduais, receitas diretamente arrecadadas e recursos provenientes de convênios com a União, a serem recebidos pela Escola de Saúde Pública de Pernambuco, para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, conforme a classificação abaixo:

 

RECEITA

EXERCICIO DE 1998

R$ 1,00

53000

- SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53060

- ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO

 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO

OUTRAS

TOTAL

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

488.700

835.100

1.323.800

1100.00.00

Receita Tributária

 

60.000

60.000

1120.00.00

Taxas

 

60.000

60.000

1122.00.00

Taxas pela Prestação de Serviços

 

60.000

60.000

1600.00.00

Receita de serviços

 

294.300

294.300

1600.20.00

Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos

 

294.300

294.300

1700.00.00

Transferências Correntes

488.700

480.800

969.500

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

488.700

 

488.700

1712.00.00

Transferências do Estado

488.700

 

488.700

1712.01.00

transferências Operacionais

488.700

 

488.700

1720.00.00

Transferências Intergovernamentais

 

480.800

480.800

1721.00.00

Transferências da União

 

480.800

480.800

1721.02.00

Transferências de Convênios

 

480.800

480.800

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

15.000

135.000

150.000

2400.00.00

Transferências de Capital

15.000

135.000

150.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

15.000

 

15.000

2412.00.00

Transferências do Estado

15.000

 

15.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

15.000

 

15.000

2420.00.00

transferências Intergovernamentais

 

135.000

135.000

2421.00.00

Transferências da União

 

135.000

135.000

2421.02.00

Transferências de Convênios

 

135.000

135.000

 

TOTAL

503.700

970.100

1.473.800

 

Art. 5º Fica definido, na forma a seguir, o programa de trabalho da Escola de Saúde Pública de Pernambuco para o presente exercício, conforme o seguinte demonstrativo:

 

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO

Legislação: Lei nº 11.530, de 13 de janeiro de 1998.

Finalidades: Contribuir para elevação dos níveis de saúde da população, através da produção de conhecimentos e da formação de lideranças que possam avançar na analise critica dos determinantes do processo saúde/doença e da intervenção na prevenção das enfermidades e na configuração de sistemas resolutivos e eficazes de assistência sanitária.

 

DESCRICAO DO PROGRAMA DE TRABALHO

53060.1300700212.603

- Gestão administrativa do Órgão

Objetivos: Executar os serviços administrativos, abrangendo as tarefas de natureza financeira, de pessoal, de material e de patrimônio, indispensáveis ao apoio operacional do Órgão.

53060.1300700214.502

- Pagamento de obrigações patronais ao IPSEP

53060.1307502171.036

- Adequação da rede física do Órgão

Objetivos: Desenvolver programa de investimentos para a Escola, dotando-a de tecnologia apropriada para consecução de suas finalidades.

Metas: - Reformar e ampliar as dependências do prédio do antigo Hospital Pedro II;

  - Equipar a Escola de Saúde Publica.

53060.1307502174.901

- Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos

Objetivos: Preparar e aperfeiçoar profissionais para os serviços de saúde, permitindo o avanço do conhecimento e o aprimoramento da oferta de ações e serviços à população.

Metas:

- Realizar:. cursos de capacitação para 1.100 profissionais de saúde de nível médio e  

         elementar;

. cursos de aperfeiçoamento e especialização para 220 profissionais de nível

superior;

. oficinas de trabalho e seminários para avaliação dos cursos realizados.

53060.1307804712.404

- Encargos com auxilio refeição

53060.1307804722.414

- Encargos com vale transporte

53060.1508404922.410

- Encargos com o PASEP

 

Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar o Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o quadriênio 1996 - 1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de 21 de novembro de 1995, às disposições contidas na presente Lei.

 

Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de maio de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

GILLIATT HANOIS FALBO NETO

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.