LEI Nº 17.777, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado
Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico
Precoce e Tratamento da Sífilis Ocular.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
145-B. Semana em que constar o dia 26 de maio: Semana Estadual de Prevenção,
Diagnóstico Precoce e Tratamento da Sífilis Ocular. (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil organizada poderá desenvolver atividades educativas,
científicas e culturais que promovam a saúde ocular, a fim de conscientizar e
orientar a população sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado
da sífilis ocular.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 10 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO COELHO - UNIÃO.