DECRETO Nº 22.904, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000
Introduz alterações no Decreto nº 19.528, de 30 de
dezembro de 1996, quanto à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado
de Pernambuco - CACEPE de contribuinte-substituto localizado em outra Unidade
da Federação, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 18/2000,
publicado no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 19.528, de 30 de
dezembro de 1996, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 26. O contribuinte-substituto, definido em
protocolos e convênios específicos, localizado em outra Unidade da Federação,
que promover saída de mercadoria para este Estado, deverá efetuar sua inscrição
no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, adotando o
seguinte procedimento (Convênios ICMS 81/93 e 18/2000):
..................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, 26 de dezembro de
2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS