Texto Original



DECRETO Nº 52.934, DE 1º DE JUNHO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 49.355, de 19 de agosto de 2020, que aprova o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, na Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.011, de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº 49.355, de 19 de agosto de 2020, Decreto nº 52.870, de 19 de maio de 2022, e na Lei Complementar nº 481, de 30 de março de 2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redenominada 1 (uma) Função Gratificada de Secretário Geral, símbolo FDA, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, passando a denominar-se Gerente Geral de Procuradoria, mantido o símbolo.

 

Art. 2º Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Procurador-Chefe Adjunto, símbolo PE-II, privativos de Procuradores integrantes da Procuradoria Geral do Estado, passando a denominar-se Procurador-Chefe Adjunto da Procuradoria do Contencioso Cível.

 

Art. 3º Os 3º e 4º do Anexo I do Decreto nº 49.355, de 19 de agosto de 2020, que aprova o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

Parágrafo único. ...............................................................................................

 

I - ......................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

h) Gerência Geral de Procuradoria; (AC)

..........................................................................................................................

 

II - ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

4. Gerência de Cálculos de Precatório e de Atualização; (AC)

..........................................................................................................................

 

V - ....................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

6. Gerência Técnico de Protestos; (AC)

..........................................................................................................................

 

X - Coordenadoria da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual: (AC)

 

1. Assessoria Técnica da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual. (AC)

..........................................................................................................................

 

Art. 4º ...............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

LXV - à Coordenadoria da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual: coordenar as atividades da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual, em consonância com a Lei Complementar nº 417, de 2019 e com o Decreto 48.505, de 2020; (AC)

 

LXVI - à Gerência Geral de Procuradoria: Assessorar o Procurador-Geral do Estado e o Procurador Geral Adjunto em questões técnicas de interesse do Gabinete; e (AC)

 

LXVII - à Gerência Técnica de Protestos: Assessorar o Coordenador de Dívida Ativa no gerenciamento das atividades relacionadas ao protesto de CDA’s e outros títulos; (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 4º Os Anexos II e III do Decreto 49.355, de 2020, passam a vigorar conforme as alterações dispostas nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.

 

Art. 6º Revogam-se o item 1 da alínea “b” do inciso I e o item 4.1 do inciso III, todos do parágrafo único do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 49.355, de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

 

“ANEXO II

 

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANT.

................................................................................

............

............

Auxiliar do Núcleo Trabalhista

CAA-5

01

Gerente Geral de Procuradoria (NR)

FDA

01

Gerente Técnico de Protestos (AC)

FDA-1 (AC)

01 (AC)

Superintendente Administrativo e Financeiro

FDA-1

01

................................................................................

............

............

TOTAL

----

113 (NR)

                                                                                                                                    ”

 

ANEXO II

 

“ANEXO III

 

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 15 DE JULHO DE 2004

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANT.

................................................................................

............

............

Coordenador da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual (AC)

PE-I (AC)

01 (AC)

................................................................................

............

............

Procurador-Chefe Adjunto da Procuradoria do Contencioso Cível

PE-II

03 (NR)

................................................................................

............

............

Secretário Geral (AC)

PE-IV (AC)

01 (AC)

                                                                                                                                                  

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.