DECRETO Nº 52.934, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Altera o Decreto nº 49.355, de 19 de agosto de 2020, que aprova
o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, na Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.011, de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº 49.355, de 19 de agosto de 2020, Decreto nº 52.870, de 19 de maio de 2022, e na Lei Complementar nº 481, de 30 de março de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica
redenominada 1 (uma) Função Gratificada de Secretário Geral, símbolo FDA, do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do
Estado, passando a denominar-se Gerente Geral de Procuradoria, mantido o
símbolo.
Art. 2º Fica
redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Procurador-Chefe Adjunto, símbolo
PE-II, privativos de Procuradores integrantes da Procuradoria Geral do Estado,
passando a denominar-se Procurador-Chefe Adjunto da Procuradoria do Contencioso
Cível.
Art. 3º Os 3º e 4º do Anexo I do Decreto nº 49.355, de 19 de agosto de 2020, que aprova
o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
3º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo
único.
...............................................................................................
I
-
......................................................................................................................
..........................................................................................................................
h)
Gerência Geral de Procuradoria; (AC)
..........................................................................................................................
II
-
...................................................................................................................
..........................................................................................................................
4.
Gerência de Cálculos de Precatório e de Atualização; (AC)
..........................................................................................................................
V
-
....................................................................................................................
..........................................................................................................................
6.
Gerência Técnico de Protestos; (AC)
..........................................................................................................................
X -
Coordenadoria da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração
Pública Estadual: (AC)
1.
Assessoria Técnica da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da
Administração Pública Estadual. (AC)
..........................................................................................................................
Art.
4º
...............................................................................................................
..........................................................................................................................
LXV
- à Coordenadoria da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da
Administração Pública Estadual: coordenar as atividades da Câmara de
Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual, em
consonância com a Lei Complementar nº 417, de 2019 e
com o Decreto 48.505, de 2020; (AC)
LXVI
- à Gerência Geral de Procuradoria: Assessorar o Procurador-Geral do Estado e o
Procurador Geral Adjunto em questões técnicas de interesse do Gabinete; e (AC)
LXVII
- à Gerência Técnica de Protestos: Assessorar o Coordenador de Dívida Ativa no
gerenciamento das atividades relacionadas ao protesto de CDA’s e outros
títulos; (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 4º Os Anexos
II e III do Decreto 49.355, de 2020, passam a
vigorar conforme as alterações dispostas nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Art. 6º Revogam-se
o item 1 da alínea “b” do inciso I e o item 4.1 do inciso III, todos do
parágrafo único do art. 3º do Anexo I do Decreto nº
49.355, de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
I
“ANEXO
II
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
|
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
................................................................................
|
............
|
............
|
|
Auxiliar
do Núcleo Trabalhista
|
CAA-5
|
01
|
|
Gerente Geral de Procuradoria (NR)
|
FDA
|
01
|
|
Gerente
Técnico de Protestos (AC)
|
FDA-1 (AC)
|
01 (AC)
|
|
Superintendente
Administrativo e Financeiro
|
FDA-1
|
01
|
|
................................................................................
|
............
|
............
|
|
TOTAL
|
----
|
113 (NR)
|
”
ANEXO II
“ANEXO III
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 15 DE
JULHO DE 2004
|
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
................................................................................
|
............
|
............
|
|
Coordenador
da Câmara de Negociação,
Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual (AC)
|
PE-I (AC)
|
01 (AC)
|
|
................................................................................
|
............
|
............
|
|
Procurador-Chefe Adjunto da Procuradoria do
Contencioso Cível
|
PE-II
|
03 (NR)
|
|
................................................................................
|
............
|
............
|
|
Secretário
Geral (AC)
|
PE-IV (AC)
|
01 (AC)
|