DECRETO
Nº 41.434, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.
Modifica
o Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979 e
alterações, que aprova o Estatuto de SUAPE - Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição do Estadual.
CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 15.454, de 16 de janeiro de
2015, que altera a composição do Conselho de Administração previsto no art.
9º da Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978, que
cria a Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros,
CONSIDERANDO
o disposto no Decreto nº 5.713, de 26 de março de
1979, e alterações, que aprova o Estatuto de SUAPE - Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros,
DECRETA:
Art. 1° O art. 11 do Estatuto da Empresa
SUAPE - Complexo Industrial Governador Eraldo Gueiros, aprovado pelo Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979, e alterações,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 .........................................................................................................
......................................................................................................................
IV - (REVOGADO)
......................................................................................................................
VIII - Dois representantes de livre
indicação do Governador do Estado de Pernambuco. (AC)”
Art. 2° Revoga-se o inciso IV do art. 11
do Estatuto da Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo
Gueiros, aprovado pelo Decreto nº 5.713, de 26 de março
de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 22 de janeiro do ano de 2015, 198º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS