DECRETO Nº 52.969, DE 7 DE JUNHO DE
2022.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao Programa de Estímulo à Indústria do
Estado de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650,
de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº
15.730, de 17 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar
com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
33
DO
PROGRAMA DE ESTÍMULO À INDÚSTRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – PROIND
(art.
320-D)
..........................................................................................................................
Art. 10. Na
definição do valor de que trata o inciso II do art. 9º, a Sefaz deve considerar
o somatório dos valores nominais recolhidos pelo contribuinte sob os códigos de
receita 005-1, 017-5, 057-4, 058-2, 059-0, 062-0, 090-6, 097-3 e 099-0. (NR)
.........................................................................................................................”