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RESOLUÇÃO Nº 485, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2000

RESOLUÇÃO Nº 485, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Afonso Augusto Ferraz.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Fica concedida licença 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde ao Deputado Afonso Augusto Ferraz, a partir de 30 de outubro de 2000, nos termos do inciso III, do art. 38, do Regimento Interno.

 

Art. 2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de novembro de 2000.

 

JOSÉ MARCOS

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.