RESOLUÇÃO Nº 485, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2000
RESOLUÇÃO Nº 485,
DE 9 DE NOVEMBRO DE 2000.
Concede
licença para tratamento de saúde ao Deputado Afonso Augusto Ferraz.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Fica
concedida licença 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde ao
Deputado Afonso Augusto Ferraz, a partir de 30 de outubro de 2000, nos termos
do inciso III, do art. 38, do Regimento Interno.
Art. 2° A
presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado
de Pernambuco, em 9 de novembro de 2000.
JOSÉ MARCOS
Presidente