Texto Original



LEI Nº 17.823, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

 

Abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022 e autoriza o ajuste de Programa de Trabalho específico ao respectivo órgão executor.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022 em favor da Fundo Garantidor de Pernambuco, instituído pela Lei nº 17.714. de 31 de março de 2022, Crédito Especial no valor de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), especificado no Anexo I, conforme descrição da programação anual de trabalho:

 

31000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO

 

00225 - Fundo Garantidor de Pernambuco - Administração Indireta

 

Programa: 0444 - Apoio Gerencial e Tecnológico para a Promoção do Trabalho e Competitividade.

 

Tipo: Gestão, Manutenção e Serviços do Estado

 

Objetivo: Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos para a promoção do trabalho e da competitividade e assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho.

 

Atividade: 11.122.0444.4079 - Gestão das Atividades do Fundo Garantidor de Pernambuco.

 

Finalidade: Executar as despesas necessárias à manutenção do Fundo Garantidor.

 

Meta Física: 1

 

Produto: ação executada

 

Unidade: unidade

 

Regionalização: não regionalizada

 

Programa: 0435 - Apoio ao Crédito para Micro e Pequenas Empresas Porte, Produtores Locais e Artesãos.

 

Tipo: Finalístico

 

Objetivo: Garantir a concessão de créditos para os empreendedores e, com isso, viabilizar a liberação de empréstimos e

fomento à economia local.

 

Operação Especial: 23.691.0435.4098 - Concessão de Aval para Crédito.

 

Meta Física: 100 %

 

Produto: aval concedido

 

Unidade: percentual

 

Regionalização: não regionalizada

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual 2022, aprovada pela Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, conforme a seguir:

 

“32000 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

00121 - Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta

PROGRAMA: 0949 - Apoio Gerencial e Tecnológico às Ações da Procuradoria Geral de Justiça. (NR)

Tipo: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado

Atividade: 14.122.0949.3875 - Conservação do Patrimônio Público do Ministério Público de Pernambuco - MPPE.” (NR)

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, mediante Decreto, alteração orçamentária decorrente da correção prevista no art. 3º, no limite da dotação orçamentária existente na ação 3875 - Conservação do Patrimônio Público do Ministério Público de Pernambuco - MPPE.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, Lei nº 17.549, de 21 de dezembro de 2021, às disposições contidas nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO                         ORÇAMENTO FISCAL 2022            EM R$                                                   

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO

FONTE

           VALOR

00225 - Fundo Garantidor de Pernambuco - Administração Indireta

 

 

Atividade: 11.122.0444.4079 - Gestão das Atividades do Fundo Garantidor de Pernambuco

 

30.000.00

                                3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

30.000.00

Operação Especial: 23.691.0435.4098 - Concessão de Aval para Crédito

 

2.470.000,00

                                              4.5.90.00 - Inversões Financeiras

0101

2.470.000,00

 

TOTAL

 

2.500.000.00

 

 ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$

 

 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

 

2.500.000,00

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

 

2.500.000,00

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

2.500.000,00

1.7.1.1.00.0.0

Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União

2.500.000,00

1.7.1.1.50.0.0

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE

2.500.000,00

1.7.1.1.50.0.1

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

2.500.000,00

1.7.1.1.50.0.1

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

2.500.000,00

 

TOTAL

2.500.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.