LEI Nº 17.823, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Abre
Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022 e
autoriza o ajuste de Programa de Trabalho específico ao respectivo órgão
executor.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao presente exercício de 2022 em favor da Fundo Garantidor de
Pernambuco, instituído pela Lei nº 17.714. de 31 de março de 2022,
Crédito Especial no valor de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil
reais), especificado no Anexo I, conforme descrição da programação anual de
trabalho:
31000
- SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00225
- Fundo Garantidor de Pernambuco - Administração Indireta
Programa:
0444 - Apoio Gerencial e Tecnológico para a Promoção do Trabalho e
Competitividade.
Tipo:
Gestão, Manutenção e Serviços do Estado
Objetivo:
Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos para a promoção do
trabalho e da competitividade e assegurar o suporte administrativo e
tecnológico necessário ao seu desempenho.
Atividade:
11.122.0444.4079 - Gestão das Atividades do Fundo Garantidor de Pernambuco.
Finalidade:
Executar as despesas necessárias à manutenção do Fundo Garantidor.
Meta
Física: 1
Produto:
ação executada
Unidade:
unidade
Regionalização:
não regionalizada
Programa:
0435 - Apoio ao Crédito para Micro e Pequenas Empresas Porte, Produtores Locais
e Artesãos.
Tipo:
Finalístico
Objetivo:
Garantir a concessão de créditos para os empreendedores e, com isso, viabilizar
a liberação de empréstimos e
fomento
à economia local.
Operação
Especial: 23.691.0435.4098 - Concessão de Aval para Crédito.
Meta
Física: 100 %
Produto:
aval concedido
Unidade:
percentual
Regionalização:
não regionalizada
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Fica alterada a Lei Orçamentária
Anual 2022, aprovada pela Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021,
conforme a seguir:
“32000
- PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
00121
- Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
PROGRAMA:
0949 - Apoio Gerencial e Tecnológico às Ações da Procuradoria Geral de Justiça.
(NR)
Tipo:
Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
Atividade:
14.122.0949.3875 - Conservação do Patrimônio Público do Ministério Público de
Pernambuco - MPPE.” (NR)
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, mediante Decreto, alteração
orçamentária decorrente da correção prevista no art. 3º, no limite da dotação
orçamentária existente na ação 3875 - Conservação do Patrimônio Público do
Ministério Público de Pernambuco - MPPE.
Art. 5º Fica o Poder Executivo
autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, Lei nº
17.549, de 21 de dezembro de 2021, às disposições contidas
nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E
QUALIFICAÇÃO
|
FONTE
|
VALOR
|
00225 - Fundo Garantidor de Pernambuco -
Administração Indireta
|
|
|
Atividade: 11.122.0444.4079 - Gestão das
Atividades do Fundo Garantidor de Pernambuco
|
|
30.000.00
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
|
0101
|
30.000.00
|
Operação Especial: 23.691.0435.4098 - Concessão de
Aval para Crédito
|
|
2.470.000,00
|
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
|
0101
|
2.470.000,00
|
|
TOTAL
|
|
2.500.000.00
|
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei
Federal n° 4.320, de 1964)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$
|
|
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
|
2.500.000,00
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências Correntes
|
|
2.500.000,00
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências da União e de suas Entidades
|
2.500.000,00
|
1.7.1.1.00.0.0
|
Transferências Decorrentes de Participação na
Receita da União
|
2.500.000,00
|
1.7.1.1.50.0.0
|
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e
do Distrito Federal - FPE
|
2.500.000,00
|
1.7.1.1.50.0.1
|
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e
do Distrito Federal - Principal - FPE
|
2.500.000,00
|
1.7.1.1.50.0.1
|
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e
do Distrito Federal - Principal - FPE
|
2.500.000,00
|
|
TOTAL
|
2.500.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|