LEI Nº 17.854,
DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado
Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual das Mulheres e Meninas na
Ciência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a
vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 43-A.
Semana em que constar o dia 11 de fevereiro: Semana Estadual das Mulheres e
Meninas na Ciência.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco,
Recife, 22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO
MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PP.