Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 497, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

 

Altera a Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam criados 07 (sete) cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça definirá as atribuições dos cargos criados por meio desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Fica acrescido o art. 17-B à Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, com a seguinte redação:

 

“Art.17-B. As Centrais de Recursos Cíveis e Criminais serão compostas de dois cargos de Procurador de Justiça cada uma, sendo um Coordenador e outro Coordenador Adjunto, a serem escolhidos pelos membros das respectivas Procuradorias de Justiça, em eleição convocada pelas Coordenações das Procuradorias de Justiça, para tal finalidade, e designados pelo Procurador-Geral de Justiça para período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva. (AC)

 

Parágrafo único. Ao Coordenador e ao Coordenador Adjunto das Centrais de Recursos Cíveis e Criminais, serão atribuídas as gratificações de que trata o art. 61, inciso VI, desta Lei Complementar.” (AC)

 

Art. 4º O art. 46, § 1º, da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 46. ...........................................................................................................

 

§ 1º Para a permuta e a remoção a pedido exige-se pelo menos dois anos de efetivo exercício no cargo, excetuada, quanto à remoção, a hipótese de nenhum dos interessados preencher esse requisito. (NR)

..................................................................................................................… ”

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.