DECRETO Nº 53.083, DE 1º DE JULHO DE
2022.
Renova a
titulação da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer – SPCC (Hospital de
Câncer de Pernambuco) como Organização Social de Saúde – OSS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento no
disposto no §2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de
dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155, de 5
de outubro de 2017, pela Lei nº 16.152, de 3 de
outubro de 2017, bem como pela Lei nº 16.771, de 23
de dezembro de 2019,
CONSIDERANDO
o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pela Sociedade Pernambucana de
Combate ao Câncer – SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco), visando à
renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO
os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder
Executivo Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como
Organização Social de Saúde – OSS, da Sociedade Pernambucana de Combate ao
Câncer – SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco), pessoa jurídica de direito
privado, sem fins econômicos, com sede à Av. Cruz Cabugá, 1597, Santo Amaro,
Recife, Estado de Pernambuco, CEP 50.040-000, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 10.894.988/0001-33, qualificada como OSS pelo Decreto nº 49.262, de 6 de agosto de 2020, retroativo
a 27 de março de 2020, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco,
observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato de
gestão com a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer – SPCC (Hospital de
Câncer de Pernambuco), com a interveniência da Secretaria de Saúde,
disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados
pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas
não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 27 de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO
ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO