Texto Original



DECRETO Nº 53.083, DE 1º DE JULHO DE 2022.

 

Renova a titulação da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer – SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco) como Organização Social de Saúde – OSS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no §2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155, de 5 de outubro de 2017, pela Lei nº 16.152, de 3 de outubro de 2017, bem como pela Lei nº 16.771, de 23 de dezembro de 2019,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pela Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer – SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco), visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;

 

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer – SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco), pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede à Av. Cruz Cabugá, 1597, Santo Amaro, Recife, Estado de Pernambuco, CEP 50.040-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 10.894.988/0001-33, qualificada como OSS pelo Decreto nº 49.262, de 6 de agosto de 2020, retroativo a 27 de março de 2020, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato de gestão com a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer – SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco), com a interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 27 de março de 2022.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.