LEI Nº 13.206, DE 19 DE JANEIRO DE 2007.
Modifica a Lei nº 12.524, de 30 de
dezembro de 2003, e alterações, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº
12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 6º Diretoria é o órgão deliberativo e executivo
da ARPE, composta pelos seguintes membros, nomeados pelo Governador do Estado:
I - 01 (um) Diretor Presidente;
II - 02 (dois) Diretores de Regulação; e
III - 01 (um) Diretor
Administrativo-Financeiro.
§ 1º Os Diretores de que trata os incisos I e
II do caput deste artigo serão nomeados pelo Governador do Estado, após
prévia aprovação, mediante argüição pública, pela Assembléia Legislativa, na
forma que dispuser seu Regimento Interno.
§ 2º Os Diretores terão mandato de 04
(quatro) anos, admitida uma única recondução.
§ 3º Em caso de vaga no curso do mandato,
este será completado por sucessor investido na forma prevista neste artigo.
§ 4º As decisões da Diretoria serão tomadas
pelo voto da maioria simples de seus membros, assegurado ao Diretor Presidente,
além do voto ordinário, o voto de qualidade.
§ 5º O Diretor Presidente da ARPE poderá
vetar as decisões que julgue contrárias ao Regulamento, Regimento Interno,
Resolução e outros diplomas legais pertinentes, suspendendo a execução da mesma
e submetendo-as à apreciação do Conselho Consultivo."
Art.2º O Anexo I da Lei nº 12.524,
de 30 de dezembro de 2003, e alterações, passa a ter a redação constante do
Anexo Único da presente Lei.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de janeiro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
ENEIDA ORENSTEIN ENDE
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I da Lei nº 12.524, de
30 de dezembro de 2003
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
CDA-1
|
01
|
CDA-2
|
06
|
CDA-3
|
10
|
CDA-5
|
01
|
CAA-1
|
01
|
CAA-2
|
05
|
CAA-3
|
05
|
CAA-5
|
04
|
CAA-6
|
05
|
CAA-7
|
03
|
FGS-1
|
09
|
FGS-2
|
01
|
FGS-3
|
03
|
FGA-1
|
02
|
TOTAL
|
56
|
"