DECRETO Nº 53.108, DE 4 DE JULHO DE
2022.
Altera o Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, que aprova
o Regulamento da Secretaria da Fazenda.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, e na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Anexo I do Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
3º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
1º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
IV
- ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
f)
Ouvidoria da Fazenda; (AC)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o inciso VI do § 1º do
art. 3º do Anexo I do Decreto nº 49.287, de 11 de
agosto de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO