LEI Nº 17.897, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado
Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual da Memória e Verdade Dom
Helder Câmara.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
184-A. Semana em que constar o dia 1º de junho: Semana Estadual da Memória e
Verdade Dom Helder Câmara. (AC)
Parágrafo
único. As atividades, eventos e debates em comemorações alusivas à Semana
Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara, poderão ser realizadas pela
Sociedade Civil e deverão abranger temas sobre a efetivação dos Direitos
Humanos e Defesa da Democracia.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 13 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO -
PSB.