Texto Original



DECRETO Nº 22.399, DE 29 DE JUNHO DE 2000

 

Dispõe sobre a prorrogação dos Convênios relativos ao trabalho educativo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto nos artigos 68, §§ 1º e 2º, e 69 da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2000, todos os convênios firmados pelos órgãos da Administração Pública, direta e indireta, do Estado de Pernambuco, com o objetivo de assegurar condições de iniciação ocupacional e de pré-capacitação profissional e de pré-aprendizagem para futuro exercício de atividade regular remunerada a adolescentes na faixa etária de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos incompletos.

 

Art. 2º - Fica prorrogado, ainda, o prazo previsto no Parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 21.992, de 06 de janeiro de 2000, até 30 de setembro de 2000.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2000.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ARLINDO SOARES

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.