DECRETO Nº 22.399,
DE 29 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre a
prorrogação dos Convênios relativos ao trabalho educativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos artigos 68, §§
1º e 2º, e 69 da Lei n.º
8.069, de 13 de julho de 1990;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
prorrogados, até 31 de dezembro de 2000, todos os convênios firmados pelos
órgãos da Administração Pública, direta e indireta, do Estado de Pernambuco,
com o objetivo de assegurar condições de iniciação ocupacional e de
pré-capacitação profissional e de pré-aprendizagem para futuro exercício de
atividade regular remunerada a adolescentes na faixa etária de 16 (dezesseis) a
18 (dezoito) anos incompletos.
Art. 2º - Fica
prorrogado, ainda, o prazo previsto no Parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 21.992, de 06 de
janeiro de 2000, até 30 de setembro de 2000.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das
Princesas, em 29 de junho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do
Estado
JOSÉ ARLINDO
SOARES
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
HUMBERTO CABRAL
VIEIRA DE MELO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
MAURÍCIO ELISEU
COSTA ROMÃO