DECRETO Nº 53.310, DE 8 DE AGOSTO DE
2022.
Altera o Decreto nº 51.751, de 3 de novembro de 2021, que
instituiu o Grupo de Trabalho “Memorial da Democracia de Pernambuco”, no âmbito
do Poder Executivo Estadual com a finalidade de discutir e definir formas de
estruturação do acervo documental produzido pela Comissão Estadual da Memória e
Verdade Dom Helder Câmara – CEMVDHC e de concretização das recomendações
constantes do relatório final da referida Comissão.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 51.751, de 3 de novembro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
VIII
- 8 (oito) representantes da sociedade civil, indicados
pelo Governador do Estado, dentre pessoas de notória reputação e com histórico
de atuação ligado à assistência, proteção, promoção e defesa dos direitos
humanos; (NR)
IX
- 1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de agosto
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
OSCAR PAES
BARRETO NETO
CLOVES EDUARDO
BENEVIDES
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO