Texto Original



DECRETO Nº 53.310, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 51.751, de 3 de novembro de 2021, que instituiu o Grupo de Trabalho “Memorial da Democracia de Pernambuco”, no âmbito do Poder Executivo Estadual com a finalidade de discutir e definir formas de estruturação do acervo documental produzido pela Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara – CEMVDHC e de concretização das recomendações constantes do relatório final da referida Comissão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 51.751, de 3 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

VIII - 8 (oito) representantes da sociedade civil, indicados pelo Governador do Estado, dentre pessoas de notória reputação e com histórico de atuação ligado à assistência, proteção, promoção e defesa dos direitos humanos; (NR)

 

IX - 1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

OSCAR PAES BARRETO NETO

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.