DECRETO Nº 53.351, DE 15 DE AGOSTO DE
2022.
Redenomina a Escola Penitenciária de Pernambuco
Professor Ruy da Costa Antunes, institui o Brasão de Armas da Academia de
Polícia Penal de Pernambuco e altera a legislação que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
necessidade da transformação da Escola Penitenciária de Pernambuco Professor
Ruy da Costa Antunes em Academia de Polícia Penal de Pernambuco Professor Ruy
da Costa Antunes - APPE e que atenda às demandas do Sistema Penal do Estado, às
exigências do Ministério da Justiça e ao anseio dos Policiais Penais do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade do
desenvolvimento de competências institucionais, bem como a qualificação e
valorização dos servidores do Sistema Penal;
CONSIDERANDO, ainda, o processo
permanente de aprendizagem, vinculado aos propósitos, valores, objetivos e
metas da Polícia Penal, alinhado à política da Educação Corporativa do Estado;
DECRETA:
Art. 1º Fica
redenominada a Escola Penitenciária de Pernambuco Professor Ruy da Costa
Antunes, de que trata o Decreto nº 34.331, de 2 de dezembro de 2009,
passando a denominar-se Academia de Polícia Penal de Pernambuco Professor Ruy
da Costa Antunes – APPE.
Art. 2º Os arts.
1º, 2º e 3º do Decreto nº 34.331, de 2009, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º A
Academia de Polícia Penal de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes – APPE é
órgão integrante da Secretaria Executiva de Ressocialização, vinculado à
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. (NR)
Art. 2º A Academia de Polícia
Penal de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes – APPE tem por finalidade
implantar a política de formação, aperfeiçoamento, capacitação e treinamento
dos Policiais Penais e dos demais servidores do Sistema Penal do Estado,
mediante a realização de cursos, seminários e atividades afins, voltados para o
atingimento das diretrizes do referido Sistema. (NR)
Parágrafo único. A APPE
atuará de forma articulada e integrada com a Educação Corporativa do Estado e
com as demais unidades da Federação. (NR)
Art. 3º Compete à Academia de
Polícia Penal de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes – APPE: (NR)
I - planejar, executar e
avaliar atividades de ensino e pesquisa no âmbito da segurança pública do
Sistema Penal; (NR)
II - manter, de forma
atualizada, informações sobre as demandas e necessidades de formação,
aperfeiçoamento, capacitação e treinamento dos Policiais Penais e também dos
demais servidores do Sistema Penal; e (NR)
........................................................................................................................."
Art. 3º Fica instituído o Brasão de Armas
da Academia de Polícia Penal de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes –
APPE, cuja configuração se dará na forma do Anexo I e cuja descrição e análise
heráldica deverão estar de acordo com o Anexo
II, seguindo os padrões da Polícia Penal em conformidade à Emenda
Constitucional nº 53, de 3 de setembro de 2020.
Art. 4º A Academia de
Polícia Penal de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes – APPE, no âmbito de
suas atribuições, poderá celebrar convênios com
entidades nacionais ou internacionais, bem como receber recursos financeiros,
por meio de parcerias ou acordos de cooperação, com o Departamento
Penitenciário Nacional – DEPEN e com o Ministério da Educação – MEC, objetivando a organização e o funcionamento da APPE e a
capacitação de servidores, nos termos do art. 3º da Lei nº
15.689, de 18 de dezembro de 2015.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de agosto
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO
BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO
I
CONFIGURAÇÃO
DO BRASÃO DE ARMAS DA ACADEMIA DE POLÍCIA PENAL DE PERNAMBUCO PROFESSOR RUY DA
COSTA ANTUNES - APPE.

ANEXO
II
DESCRIÇÃO
E ANÁLISE HERÁLDICA DO BRASÃO DAS ARMAS DA ACADEMIA DE POLÍCIA PENAL DE
PERNAMBUCO PROFESSOR RUY DA COSTA ANTUNES.
O Brasão de Armas da
Academia de Polícia Penal de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes - APPE,
criação do ex-Agente de Segurança Penitenciária Edgleyson Menezes de Araújo,
mat. 208.823-1, e reformulado pelo Policial Penal Diógenes Gonçalves Bem,
mat. 337.175-1, é constituído de:
I - Escudo
bipartido verticalmente nas cores vermelho e azul, com bordo preto e uma Coroa
Mural azul com bordo preto;
II - Inscrições:
Sigla APPE, na fachada da Coroa Mural nas cores branco (nas duas primeiras
letras) e vermelho (nas duas últimas letras). Arqueada na parte interna da base
do escudo, a inscrição em letras brancas: ACADEMIA DE POLÍCIA PENAL DE
PERNAMBUCO.
III - Elementos:
Efígie de um leão (como a do Brasão do Sistema Penitenciário de Pernambuco)
sobre um livro aberto na cor branca. Abaixo, o sol (símbolo presente na
Bandeira do nosso Edestra uma pena utilizada para escrita na cor branca, e à
sinistra, uma chave (também igual à presente no Brasão do Sistema
Penitenciário).
Análise heráldica:
A efígie do leão -
Representa o Estado de Pernambuco, conhecido como o "Leão do Norte".
No Brasão do Sistema Penitenciário do Estado, representa a figura do Estado
como guardião e responsável pela ressocialização dos privados de liberdade. No
Brasão da Academia de Polícia Penal passa a representar, por sua vez, a responsabilidade
e o engajamento do Estado na educação, na formação e capacitação dos policiais
penais e demais servidores do sistema penal e ainda, excepcionalmente,
servidores de outras instituições que desempenham atividades funcionais no
parque penal do Estado, principais mediadores no processo de ressocialização da
população carcerária.
O livro aberto - Simboliza
fonte de conhecimento e busca da sabedoria através da educação.
A Pena - muito utilizada no
passado para a escrita, simboliza a aprendizagem e a produção de novos
conhecimentos através da apropriação de novos conteúdos e de novas práticas de
ensino.
A chave - que no Brasão do
Sistema Penitenciário, representa ao mesmo tempo o cárcere e a liberdade, pois
encerra e descerra os privados de liberdade, significa, no Brasão da Academia
de Polícia Penal, a própria educação: chave para o sucesso de qualquer proposta
de ressocialização e para o êxito dos profissionais da área, enquanto
mediadores desse processo.
O sol - símbolo presente na
Bandeira do nosso Estado, onde representa a força e a energia de Pernambuco,
significa aqui, a luz do conhecimento que se descortina através do processo de
ensino-aprendizagem, possibilitado pela educação.
A Coroa Mural - símbolo
universal dos brasões de domínio, tem, geralmente, a função essencial de
indicar uma propriedade, uma fortificação. Entretanto, assume aqui a função de
representar um domínio no âmbito das ciências, ou seja, uma propriedade
imaterial construída e fortificada pela apropriação do conhecimento.
As cores - O azul é o
símbolo heráldico da justiça, perseverança e lealdade, e o vermelho, por sua
vez, evoca virtudes e valores como a força e a coragem dos guerreiros
destemidos do antepassado. Tais valores representados por estas duas cores
predominantes no brasão denotam qualidades primordiais reclamadas a todos os
servidores que exercem suas funções na área prisional. Quem carrega o azul e o
vermelho em seu brasão deve ser firme, decidido e primar pela justiça. Já o
dourado, o amarelo e o branco (que significam luz e nobreza) simbolizam a luz
do conhecimento e os valores nobres incutidos no ser humano através da
educação.