Texto Original



DECRETO Nº 53.391, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

 

Homologa a Resolução nº 02, de 1º de abril de 2008, do Conselho Estadual de Cultura, ratificada pela Resolução nº 04, de 24 de março de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Sítio Histórico e Arquitetônico do Povoado de Muribeca.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de 11 de janeiro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 02, de 1º de abril de 2008, do Conselho Estadual de Cultura, ratificada pela Resolução nº 04, de 24 de março de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Sítio Histórico e Arquitetônico do Povoado de Muribeca dos Guararapes, no Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

OSCAR PAES BARRETO NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.